TJDFT - 0744414-70.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2024 01:09
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 17:19
Juntada de Certidão
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07/03/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 11:06
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 02:16
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE RIBEIRO COELHO em 06/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE DECISÃO QUE IMPÔS MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 1.026 DO CPC.
SUSPENSÃO PROCESSUAL.
CUMULAÇÃO DE CRÉDITOS.
INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.
AGRAVO conhecido e DESPROVIDO. 1.
Se, apesar da suspensão do processo no qual houve a imposição de multa por interposição protelatória de embargos de declaração, haverá a junção dos respectivos créditos, aquele advindo do título extrajudicial e o da sanção por conduta que ofende a dignidade do tribunal e a função pública do processo. 1. 1.
Não há que se falar em prejuízo capaz de justificar a modificação pretendida pelo recorrente. 2.
Recurso conhecido e desprovido. -
02/02/2024 17:30
Conhecido o recurso de JORGE HENRIQUE RIBEIRO COELHO - CPF: *95.***.*12-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/02/2024 15:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 10:10
Recebidos os autos
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16/11/2023 16:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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16/11/2023 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 10:53
Recebidos os autos
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19/10/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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18/10/2023 12:00
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/10/2023 10:15
Juntada de Certidão
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18/10/2023 10:14
Desentranhado o documento
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17/10/2023 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/10/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
16/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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