TJDFT - 0704526-95.2022.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 14:35
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:45
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA DO BANDEIRANTE EIRELI - ME em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ANTONIA FREITAS DE ALMEIDA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:12
Decorrido prazo de THAISI ASSI GONCALVES em 25/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:06
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704526-95.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA FREITAS DE ALMEIDA REVEL: CLINICA ODONTOLOGICA DO BANDEIRANTE EIRELI - ME EXECUTADO: THAISI ASSI GONCALVES SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95).
Observa-se que, até o presente momento, todas as diligências empreendidas no sentido de se localizarem bens penhoráveis do(s) devedor(es), resultaram frustradas.
Na dicção do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Isso posto, extingo o processo SEM resolução do mérito, de acordo com o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Fica ressaltado que, diante de modificação da situação do devedor, o processo pode ser retomado da fase onde parou.
Sem custas e honorários nessa fase do processo, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante, DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
11/03/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704526-95.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA FREITAS DE ALMEIDA REVEL: CLINICA ODONTOLOGICA DO BANDEIRANTE EIRELI - ME EXECUTADO: THAISI ASSI GONCALVES SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95).
Observa-se que, até o presente momento, todas as diligências empreendidas no sentido de se localizarem bens penhoráveis do(s) devedor(es), resultaram frustradas.
Na dicção do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Isso posto, extingo o processo SEM resolução do mérito, de acordo com o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Fica ressaltado que, diante de modificação da situação do devedor, o processo pode ser retomado da fase onde parou.
Sem custas e honorários nessa fase do processo, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante, DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
07/03/2024 16:18
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/03/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/03/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ANTONIA FREITAS DE ALMEIDA em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:29
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704526-95.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA FREITAS DE ALMEIDA REVEL: CLINICA ODONTOLOGICA DO BANDEIRANTE EIRELI - ME EXECUTADO: THAISI ASSI GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, realizada a consulta de veículo, via sistema RENAJUD, resultou infrutífera.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinado no ID 185900707.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
09/02/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 16:23
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:23
Deferido o pedido de ANTONIA FREITAS DE ALMEIDA - CPF: *99.***.*15-87 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/02/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:03
Decorrido prazo de THAISI ASSI GONCALVES em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/11/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 13:37
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:37
Deferido o pedido de ANTONIA FREITAS DE ALMEIDA - CPF: *99.***.*15-87 (EXEQUENTE).
-
14/11/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/11/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 07:46
Recebidos os autos
-
09/11/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/10/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ANTONIA FREITAS DE ALMEIDA em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:50
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 20:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 05:36
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:21
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704526-95.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA FREITAS DE ALMEIDA REVEL: CLINICA ODONTOLOGICA DO BANDEIRANTE EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que previamente à expedição de mandado de penhora e avaliação , nesta data, de ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, conforme determinado no item 3 da decisão de ID 152260922, intime-se exequente para juntar planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor de eventual depósito, acrescido da respectiva multa sobre o saldo da dívida, na forma do artigo 523, §§ 1º e 2º, do novo CPC, e honorários, quando cabível, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento do feito.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
24/07/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ANTONIA FREITAS DE ALMEIDA em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 19:46
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 19:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2023 00:41
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:17
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA DO BANDEIRANTE EIRELI - ME em 31/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 00:35
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
15/03/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 15:11
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:11
Deferido o pedido de ANTONIA FREITAS DE ALMEIDA - CPF: *99.***.*15-87 (REQUERENTE).
-
13/03/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/03/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 19:20
Transitado em Julgado em 17/02/2023
-
17/02/2023 03:07
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA DO BANDEIRANTE EIRELI - ME em 16/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:34
Decorrido prazo de ANTONIA FREITAS DE ALMEIDA em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:38
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 20:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 02:30
Publicado Sentença em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 14:43
Recebidos os autos
-
25/01/2023 14:43
Julgado procedente o pedido
-
12/01/2023 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/01/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:42
Decorrido prazo de ANTONIA FREITAS DE ALMEIDA em 13/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 10:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/12/2022 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
09/12/2022 10:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/12/2022 10:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/12/2022 00:07
Recebidos os autos
-
08/12/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2022 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 00:53
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 11:49
Recebidos os autos
-
10/10/2022 11:49
Indeferido o pedido de ANTONIA FREITAS DE ALMEIDA - CPF: *99.***.*15-87 (REQUERENTE)
-
06/10/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/10/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 22:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2022 10:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2022 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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