TJDFT - 0704989-51.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 14:09
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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13/05/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 03:17
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 19:32
Recebidos os autos
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25/04/2024 19:32
Homologada a Transação
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12/04/2024 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de JULIANA MIRANDA SANTANA em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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19/03/2024 04:15
Decorrido prazo de JULIANA MIRANDA SANTANA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704989-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO E MARIA ESCOLA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: JULIANA MIRANDA SANTANA DESPACHO Intime-se a parte executada para que ratifique o acordo de ID.: 188395722, a fim de possibilitar a sua homologação, uma vez que a parte executada ainda não compareceu aos autos e não há documento pessoal da mesma.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Caso transcorra in albis aludido prazo, intime-se a parte exequente para que apresente o documento pessoal da parte executada no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não homologação e extinção do processo.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/03/2024 18:48
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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01/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704989-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO E MARIA ESCOLA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: JULIANA MIRANDA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifico a decisão de ID 185863804, tendo em vista que constou valor diferente do apurado no ID 184352697.
Deste modo, cite-se a parte executada, nos moldes da decisão de ID 184585452, observando-se o valor apurado no ID 184352697 de R$ 9.786,78 (nove mil setecentos e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos).
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/02/2024 14:36
Recebidos os autos
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08/02/2024 14:36
Outras decisões
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08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704989-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO E MARIA ESCOLA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: JULIANA MIRANDA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo originalmente distribuído para o 5º Juizado Especial Cível de Brasília, redistribuído para este Juizado Especial Cível do Guará por força da decisão de ID 184585452.
Considerando que a parte requerida possui domicílio nesta Circunscrição Judiciária do Guará, firmo a competência deste Juízo para processar e julgar a presente ação.
Cite-se a parte executada para pagar em 3 (três) dias (contados da efetiva citação), observando-se o valor apurado no ID 184352697 (R$ 2.786,78), nos termos do art. 829 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de penhora.
Não efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da dívida, os quais deverão ser depositados em poder da parte executada.
Advirta-se a parte executada de que os embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias, contados da efetiva citação e independentemente de garantia do Juízo, prazo em que poderá a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente e mediante comprovação do depósito de Juízo 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer, justificadamente, que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, proposta que será submetida à manifestação da parte exequente.
Deixo de autorizar a citação por hora certa.
Deixo de autorizar a utilização, pelo Oficial de Justiça, do Enunciado 05 do FONAJE.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Caso transcorra in albis o prazo para oposição de Embargos à Execução, atualize-se o débito e proceda-se à consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
06/02/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/02/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 17:49
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:49
Deferido o pedido de JOAO E MARIA ESCOLA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
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31/01/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/01/2024 08:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/01/2024 13:51
Recebidos os autos
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25/01/2024 13:51
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/01/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/01/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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