TJDFT - 0700578-68.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 08:48
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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22/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:05
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:42
Indeferida a petição inicial
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13/05/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/05/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 03:49
Decorrido prazo de POLLYANNE SILVA CUNHA em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700578-68.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: POLLYANNE SILVA CUNHA REU: EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial ainda não se encontra apta a ser recebida.
Intime-se, pois, a parte autora para que regularize sua representação processual, trazendo aos autos procuração outorgada ao advogado subscritor da emenda substitutiva (DR.
HUGO JORDANE).
Além disso, deverá a parte requerente trazer aos autos comprovante do valor da franquia, alegado na inicial.
Cumprida a determinação acima, tornem os autos conclusos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:24
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/04/2024 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 14:35
Recebidos os autos
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11/04/2024 14:35
Deferido o pedido de POLLYANNE SILVA CUNHA - CPF: *38.***.*34-64 (AUTOR).
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22/03/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/03/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700578-68.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: POLLYANNE SILVA CUNHA REU: EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o prazo de 05 (cinco) dias, requerido na petição de ID 189750332, para que a parte autora cumpra a determinação de emenda constante na decisão de ID 185914499, sob pena de indeferimento da inicial.
Em consequência, determino o cancelamento da audiência de conciliação designada no ID 184247563, tendo em vista sua proximidade.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/03/2024 16:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 15:33
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:33
Deferido o pedido de POLLYANNE SILVA CUNHA - CPF: *38.***.*34-64 (AUTOR).
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13/03/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/03/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 17:37
Recebidos os autos
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27/02/2024 17:37
Deferido o pedido de POLLYANNE SILVA CUNHA - CPF: *38.***.*34-64 (AUTOR).
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19/02/2024 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/02/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700578-68.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: POLLYANNE SILVA CUNHA REU: EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A legitimidade ativa para as ações de reparação de danos materiais decorrentes acidente de trânsito, em regra, é do proprietário do veículo, que pode demandar em litisconsórcio ativo com o condutor.
Para que ocupe, sozinho, o polo ativo da lide, o condutor deve comprovar que arcou com o valor do conserto, apresentando nota fiscal em seu nome.
No caso em apreço, todavia, o veículo envolvido no acidente narrado na inicial e conduzido pela parte requerente está em nome de BRUNA GOBETTI BAGIO, que não compõe o polo ativo.
Além disso, a parte requerente informa que "arcará" com o valor da franquia, mas não apresenta qualquer contrato de seguro em seu nome e documento apto a comprovar o valor a ser despendido.
Desse modo, intime-se a parte requerente para que, caso o veículo tenha sido consertado, apresente nota fiscal em seu nome.
Caso o conserto não tenha sido realizado, deverá a requerente providenciar a inclusão da proprietária do veículo no polo ativo da lide, trazendo aos autos nova petição inicial, acompanhada de procuração.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
06/02/2024 18:11
Recebidos os autos
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06/02/2024 18:11
Determinada a emenda à inicial
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02/02/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 15:37
Recebidos os autos
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26/01/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/01/2024 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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