TJDFT - 0708106-33.2022.8.07.0012
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 18:20
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
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02/05/2024 18:19
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
02/05/2024 18:19
Suspensão Condicional do Processo
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30/04/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2024 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708106-33.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALBINO VIEIRA DE MELO AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO POR VIDEOCONFERÊNCIA - MICROSOFT TEAMS De ordem do MM Juiz de Direito MARIO JORGE PANNO DE MATTOS, nos termos da Portaria n. 01, de 26/11/2012, deste juízo, e em razão da Portaria GPVP n. 44, de 14 de agosto de 2013, designo audiência Tipo: Suspensão Condicional do Processo Sala: 119 Data: 30/04/2024 Hora: 15:00, nos autos em referência, que será realizada por videoconferência, via plataforma MICROSOFT TEAMS, havendo possibilidade da parte comparecer em sala passiva no Fórum de São Sebastião.
Intimem-se.
Cientifique o Ministério Público e a Defesa.
Link da audiência: BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 15:03:25.
MARCELA ABRAHAO Diretor de Secretaria -
15/02/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:03
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
06/02/2024 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2024 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0708106-33.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Requerente: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: REU: ALBINO VIEIRA DE MELO DESPACHO Em face da manifestação ministerial em ID 185662815 , designe-se data para realização de audiência de suspensão condicional do processo.
FAP e Certidão de Passagem anexadas à certidão de ID 184802594.
MANTENHO, ad cautelam, as medidas protetivas correlatas (MPUMP nº 0708105-48.2022.8.07.0012).
Intime-se o réu para comparecimento à audiência de forma virtual e intime-se a vítima à respeito da proposta de suspensão condicional do processo e para que diga sobre o interesse na manutenção das medidas protetivas.
Considerando a autorização da intimação e comunicação dos atos processuais por meio eletrônico (aplicativo de mensagem possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), conforme Portaria GC 155, de 09 de setembro de 2020, bem como anuência da extensão do cumprimento dos mandados pelos referidos meios enquanto perdurar o regime extraordinário de trabalho (PA nº 16466/2020 – GC/TJDFT), o qual ainda vige e, por fim, com fundamento, também, no art. 8º da Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020, do CNJ, está autorizada a realização da diligência por meio eletrônico, com as devidas cautelas e orientações estabelecidas na Portaria GC 155, de 09 de setembro de 2020 e no PA nº 16466/2020 – GC/TJDFT.
Caso não seja possível a intimação pelo modo acima e os envolvidos não tenham domicílio no DF ou em comarca contígua, a intimação das partes far-se-á por carta precatória, cuja expedição, quando necessária, já fica autorizada, com o prazo de 30 dias para cumprimento.
Proceda a Secretaria às comunicações e anotações necessárias.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO ou, se necessário, de CARTA PRECATÓRIA.
Circunscrição de São Sebastião/DF.
MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
05/02/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/02/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 23:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 16:20
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
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04/08/2023 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 06:06
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 05:49
Expedição de Ofício.
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01/06/2023 17:00
Juntada de Certidão
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01/06/2023 16:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
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08/02/2023 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
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13/12/2022 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:56
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/12/2022 00:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/12/2022 22:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 07:43
Juntada de Certidão
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21/11/2022 18:40
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
21/11/2022 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 12:33
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 12:17
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
14/11/2022 13:30
Recebidos os autos
-
14/11/2022 13:30
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/11/2022 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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10/11/2022 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2022 15:41
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 11:52
Juntada de Certidão
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08/11/2022 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2022 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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07/11/2022 14:07
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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07/11/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2022 11:51
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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07/11/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 11:50
Expedição de Certidão.
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05/11/2022 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião
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05/11/2022 15:40
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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05/11/2022 15:39
Juntada de Certidão
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05/11/2022 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/11/2022 03:55
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 03:55
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 03:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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05/11/2022 03:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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