TJDFT - 0704156-52.2023.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 17:43
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:43
Outras decisões
-
07/08/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
07/08/2025 15:02
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número dos autos: 0704156-52.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINARA CORREA DE QUEIROZ CERQUEIRA EXECUTADO: DANIEL ALVES DE FRANCA *95.***.*82-49, DANIEL ALVES DE FRANCA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CERTIDÃO DE CRÉDITO foi expedida.
De ordem, INTIME-SE a parte EXEQUENTE: REGINARA CORREA DE QUEIROZ CERQUEIRA acerca de sua expedição e, após, não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
SARA DOS SANTOS LIMA LOPO Diretor de Secretaria (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
18/09/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:54
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DE FRANCA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DE FRANCA *95.***.*82-49 em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704156-52.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINARA CORREA DE QUEIROZ CERQUEIRA EXECUTADO: DANIEL ALVES DE FRANCA *95.***.*82-49, DANIEL ALVES DE FRANCA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, na qual não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de penhora, suficientes para a quitação do débito, razão pela qual o credor requereu a desistência do feito.
Diante do pedido formulado e pela inexistência de patrimônio passível de penhora para a quitação do débito, imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, entre os quais a celeridade.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 775 do CPC e art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo requerimento, autorizo, desde já, expedição de certidão para protesto da sentença (artigo 517, §2º, do CPC), cujo cancelamento somente ocorrerá após o pagamento do débito em juízo.
Transitado em julgado, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
29/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:12
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/08/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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27/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704156-52.2023.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINARA CORREA DE QUEIROZ CERQUEIRA EXECUTADO: DANIEL ALVES DE FRANCA *95.***.*82-49, DANIEL ALVES DE FRANCA DESPACHO Ao credor para dar andamento ao feito, requerendo medida apta a satisfazer seu crédito, no prazo de 05 dias, sob pena de imediato arquivamento e expedição de certidão de crédito.
Advirto, desde já, que não serão admitidos pedidos de renovação de medidas constritivas ou pleitos de novas pesquisas sem qualquer demonstração de diligências do credor visando a satisfação de seu crédito.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
15/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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15/08/2024 13:15
Juntada de Certidão
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12/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:07
Outras decisões
-
12/08/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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12/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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30/07/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:01
Juntada de Certidão
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28/05/2024 12:43
Juntada de Certidão
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28/05/2024 12:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2024 09:24
Recebidos os autos
-
28/05/2024 09:24
Outras decisões
-
17/05/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
17/05/2024 15:34
Processo Desarquivado
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17/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 12:26
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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08/05/2024 03:39
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DE FRANCA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:39
Decorrido prazo de REGINARA CORREA DE QUEIROZ CERQUEIRA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:39
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DE FRANCA *95.***.*82-49 em 07/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 11:21
Recebidos os autos
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18/04/2024 11:21
Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2024 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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16/04/2024 10:30
Recebidos os autos
-
16/04/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
15/04/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:39
Decorrido prazo de REGINARA CORREA DE QUEIROZ CERQUEIRA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/04/2024 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/04/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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10/04/2024 14:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 02:32
Recebidos os autos
-
09/04/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/04/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/03/2024 18:58
Recebidos os autos
-
23/03/2024 18:58
Deferido o pedido de REGINARA CORREA DE QUEIROZ CERQUEIRA - CPF: *51.***.*14-40 (REQUERENTE).
-
23/03/2024 04:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/03/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/03/2024 22:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
22/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/03/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/03/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/03/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 10:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/03/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704156-52.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGINARA CORREA DE QUEIROZ CERQUEIRA REQUERIDO: DANIEL ALVES DE FRANCA *95.***.*82-49, DANIEL ALVES DE FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro.
Endereço já diligenciado, com resultado negativo.
Prazo de 05 dias para apresentação de novo endereço.
Pena de extinção.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
13/03/2024 08:45
Recebidos os autos
-
13/03/2024 08:45
Indeferido o pedido de REGINARA CORREA DE QUEIROZ CERQUEIRA - CPF: *51.***.*14-40 (REQUERENTE)
-
12/03/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
12/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/03/2024 03:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/03/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/03/2024 04:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/03/2024 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 03:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/02/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de REGINARA CORREA DE QUEIROZ CERQUEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 12:32
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
07/02/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 08:22
Recebidos os autos
-
07/02/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704156-52.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGINARA CORREA DE QUEIROZ CERQUEIRA REQUERIDO: DANIEL ALVES DE FRANCA *95.***.*82-49, DANIEL ALVES DE FRANCA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 10/04/2024 14:00, na Sala 11 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec11_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024.
MARCO ANTONIO LINDOLFO -
05/02/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
05/02/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
05/02/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2024 16:27
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:27
Outras decisões
-
30/01/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
30/01/2024 17:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 02:33
Recebidos os autos
-
29/01/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/01/2024 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2024 15:07
Juntada de Certidão
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18/01/2024 11:52
Recebidos os autos
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18/01/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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15/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 18:25
Recebidos os autos
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28/11/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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28/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 14:09
Juntada de Certidão
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25/11/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/11/2023 03:51
Decorrido prazo de REGINARA CORREA DE QUEIROZ CERQUEIRA em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 16:06
Recebidos os autos
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31/10/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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31/10/2023 11:52
Juntada de Certidão
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30/10/2023 11:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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