TJDFT - 0745126-57.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:33
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:38
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de FLAVIO ISRAEL DE OLIVEIRA GOMES em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA LIMA PEDREIRA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de LEANDRO TOKUNAGA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de LUISA DURAES TOKUNAGA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ARIANA PEDREIRA DURAES em 03/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745126-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARIANA PEDREIRA DURAES, L.
D.
T., LEANDRO TOKUNAGA, RITA DE CASSIA LIMA PEDREIRA, FLAVIO ISRAEL DE OLIVEIRA GOMES REPRESENTANTE LEGAL: ARIANA PEDREIRA DURAES REQUERIDO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença/Execução que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa de bens do executado pelos sistemas “on line” RENAJUD e INFOJUD.
Não foram encontrados veículos registrados no nome do executado.
Procedo à busca patrimonial através do sistema on line INFOJUD.
Considerando o Sigilo Fiscal, DECRETO SEGREDO DE JUSTIÇA sobre as informações que ora junto.
ATRIBUA-SE perfil de visualização apenas aos ilustres advogados cadastrados.
Concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar sobre as informações ali consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (art. 921, § 1º, do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
12/06/2025 16:45
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:45
Outras decisões
-
19/05/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/05/2025 22:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
13/04/2025 23:44
Recebidos os autos
-
13/04/2025 23:44
Outras decisões
-
08/04/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/04/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 21:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:45
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:45
Outras decisões
-
21/02/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 10:36
Recebidos os autos
-
29/01/2025 10:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/01/2025 23:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745126-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARIANA PEDREIRA DURAES, L.
D.
T., LEANDRO TOKUNAGA, RITA DE CASSIA LIMA PEDREIRA, FLAVIO ISRAEL DE OLIVEIRA GOMES REPRESENTANTE LEGAL: ARIANA PEDREIRA DURAES REQUERIDO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição em desfavor da executada, no prazo de 5 (cinco) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
14/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:39
Outras decisões
-
14/01/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/01/2025 11:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/01/2025 21:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745126-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARIANA PEDREIRA DURAES, L.
D.
T., LEANDRO TOKUNAGA, RITA DE CASSIA LIMA PEDREIRA, FLAVIO ISRAEL DE OLIVEIRA GOMES REPRESENTANTE LEGAL: ARIANA PEDREIRA DURAES REQUERIDO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A, DECOLAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para recorrer da decisão de ID 215949106, eis que não consta interposição de recurso.
Sendo assim, promovo a baixa da parte executada DECOLAR, com base na aludida decisão.
Outrossim, certifico que transcorreu o prazo para a parte Executada PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes Exequentes intimadas a apresentarem planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 19 de dezembro de 2024 09:59:18.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
19/12/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 18/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FLAVIO ISRAEL DE OLIVEIRA GOMES em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA LIMA PEDREIRA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LEANDRO TOKUNAGA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LUISA DURAES TOKUNAGA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ARIANA PEDREIRA DURAES em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DECOLAR em 26/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:24
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 02:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 11:28
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:28
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
28/10/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 22:00
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 22:00
Outras decisões
-
14/10/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de FLAVIO ISRAEL DE OLIVEIRA GOMES em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de LUISA DURAES TOKUNAGA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA LIMA PEDREIRA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ARIANA PEDREIRA DURAES em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de LEANDRO TOKUNAGA em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DECOLAR em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/09/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:01
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:01
Outras decisões
-
26/09/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/09/2024 12:23
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
26/09/2024 07:22
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/06/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:30
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 04/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 19:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:35
Decorrido prazo de FLAVIO ISRAEL DE OLIVEIRA GOMES em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:35
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:35
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA LIMA PEDREIRA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:35
Decorrido prazo de LUISA DURAES TOKUNAGA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:35
Decorrido prazo de LEANDRO TOKUNAGA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ARIANA PEDREIRA DURAES em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:00
Decorrido prazo de DECOLAR em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 10:03
Juntada de Petição de apelação
-
15/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 08:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2024 07:54
Recebidos os autos
-
11/04/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 07:54
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/03/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de FLAVIO ISRAEL DE OLIVEIRA GOMES em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA LIMA PEDREIRA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de LEANDRO TOKUNAGA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:06
Decorrido prazo de LUISA DURAES TOKUNAGA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ARIANA PEDREIRA DURAES em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:48
Decorrido prazo de DECOLAR em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:20
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 20:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 22:27
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:27
Outras decisões
-
07/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/02/2024 23:14
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 23:14
Outras decisões
-
05/02/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/02/2024 21:43
Juntada de Petição de réplica
-
16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:54
Decorrido prazo de DECOLAR em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:59
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
08/11/2023 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 19:09
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 19:04
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 17:13
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:13
Outras decisões
-
02/11/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/10/2023 17:53
Distribuído por sorteio
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Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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