TJDFT - 0700127-16.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700127-16.2023.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: WILLIAN LUCAS PAZ DE LIMA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à citação ou apreensão do veículo objeto da lide.
Registro que somente após a citação frutífera e apreensão do veículo será dado início ao prazo de Contestação.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
A renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas (guia de diligência - oficial de justiça), como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que após pesquisas de endereço junto aos órgãos conveniados, se solicitadas, e diligências infrutíferas na sequência, fica desde já intimada a parte autora a eleger o rito compatível com a impossibilidade aparente de localização de endereço hábil para cumprimento de liminar da espécie.
Cabível ainda em caso de citação, mas não localização do veículo para apreensão.
Segundo o Decreto-Lei n.º 911/69 se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, é facultado ao autor requerer a conversão do pedido para ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei nº 5.869, de 11/01/73 do CPC (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014).
No caso de conversão em ação de Execução, poderá haver inclusive a tentativa de citação por meio de aplicativo de comunicação eletrônica, como whatsapp.
Caso as novas diligências sejam também negativas, poderá ser requerida a citação por meio de edital, se assim entender.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 12:42:23.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/09/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 16:13
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/04/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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17/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700127-16.2023.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: WILLIAN LUCAS PAZ DE LIMA CERTIDÃO - INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
A consulta eletrônica pela empresa intimanda deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento, via DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO, deste ato, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo.
A PRESENTE CERTIDÃO TEM FORÇA DE MANDADO, dispensando o envio de Cartas ou Mandados e prevalecendo sobre publicação via DJe, por se tratar de comunicação do tipo pessoal, nos termos da Resolução CNJ 455/2022, que regulamentou o artigo 246 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 16:11:33.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento à decisão/certidão retro, certifico que foram realizadas pesquisas nos sistemas disponíveis, o que ensejou a localização dos endereços em anexo.
Nos termos da Portaria n.º 04/2019, deste juízo, fica INTIMADO (a) o autor (a) a dar prosseguimento ao feito, manifestando-se quanto aos endereços levantados na pesquisa eletrônica (impressão em tela).
Conferidos, indique quais devem ser diligenciados, dispensando os que não lograram êxito nas oportunidades anteriores.
Caso não esteja a parte autora abarcada pela gratuidade de justiça, fica intimada a comprovar o recolhimento de custas específicas em face da necessidade de renovação de diligência por parte do Oficial de Justiça em endereço de Brasília ou comarcas contíguas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet e que o valor deve ser correspondente ao número de endereços em que se pede a expedição.
Informo, ainda, que não houve pesquisa aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, porquanto as informações constantes da base de dados do INFOSEG, no que tange aos endereços, abrangem aqueles.
Prazo de 05 (cinco) dias. -
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:55
Juntada de Certidão
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 16:37
Juntada de Certidão
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08/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/08/2024 23:59.
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26/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700127-16.2023.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: WILLIAN LUCAS PAZ DE LIMA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo documento(s) enviado(s) pelo(a) DETRAN DF .
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, diga a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. s.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 12:24:37.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 20:13
Recebidos os autos
-
06/08/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 20:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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06/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:31
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700127-16.2023.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: WILLIAN LUCAS PAZ DE LIMA DESPACHO
Vistos.
Aguarde-se o prazo já em aberto.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
26/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:53
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700127-16.2023.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: WILLIAN LUCAS PAZ DE LIMA DECISÃO
Vistos.
CONFIRO à presente decisão força de ofício, a fim de que o DETRAN/DF informe o endereço que as multas estão sendo remetidas, em relação ao veículo "AUTOMÓVEL, Modelo: PUNTO ATTRACTIVE 1.4, Marca: FIAT -, Chassi: 9BD118181C1167289, Ano Fabricação: 2011, Ano Modelo: 2011, Cor: CINZA, Placa: OFL0387, Renavan: 000353149233.
A resposta deverá ocorrer através de manifestação no PJe ou do e-mail [email protected].
Deverá o requerente imprimir e providenciar o encaminhamento da presente decisão com força de ofício, pessoalmente ou por AR, comprovando-se nos autos dito encaminhamento.
Aguarde-se resposta por 30 (trinta) dias.
Findo prazo, intime-se a requerente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, 19 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
19/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/07/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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18/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:47
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700127-16.2023.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: WILLIAN LUCAS PAZ DE LIMA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à citação ou apreensão do veículo objeto da lide.
Registro somente após a citação frutífera e apreensão do veículo será dado início ao prazo de Contestação.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 16:02:21.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:25
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
24/04/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700127-16.2023.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: WILLIAN LUCAS PAZ DE LIMA CERTIDÃO Como não há gratuidade de justiça deferida ao requerente nos presentes autos, de ordem do Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, ante a indicação de novo endereço para diligência, em Brasília ou comarca contígua, por oficial de justiça ou carta A.R. e ausência de comprovante do recolhimento das custas específicas, renovo a intimação para que a parte AUTORA, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o referido comprovante de pagamento, como consta do art. 82 do CPC, caso insista na citação do requerido.
Esclareço que a guia de custas encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça ou carta registrada, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 14:03:51.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700127-16.2023.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: WILLIAN LUCAS PAZ DE LIMA DECISÃO
Vistos.
Aguarde-se manifestação da parte requerente por 60 (sessenta) dias.
BRASÍLIA - DF, 5 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
06/02/2024 14:18
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700127-16.2023.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: WILLIAN LUCAS PAZ DE LIMA DECISÃO
Vistos.
O artigo 778, §1°, inciso III, e § 2º, do Código de Processo Civil, aplica-se à execução de título extrajudicial, o que não é o caso dos autos.
Ao presente, aplica-se as disposições do artigo 290 do CC e do artigo 109 do CPC.
Com efeito, dispõem o art. 290 do CC que a cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
O art. 109 do CPC, em seus parágrafos, esclarece que o adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária, podendo intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.
Assim, por ora, cadastre-se ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS como assistente litisconsorcial do requerente, intimando-o da presente decisão.
Ficam os requerentes intimados a juntar comprovante de recolhimento das custas intermediárias.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
05/02/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/02/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 04:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 09:42
Recebidos os autos
-
01/02/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/01/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
20/01/2024 02:27
Recebidos os autos
-
20/01/2024 02:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 02:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/01/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/01/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
07/01/2024 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 10:46
Recebidos os autos
-
08/11/2023 10:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 11:32
Recebidos os autos
-
21/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 11:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/10/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 22:19
Recebidos os autos
-
20/08/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 22:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/08/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
12/03/2023 05:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/02/2023 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 15:49
Recebidos os autos
-
17/01/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 15:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2023 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/01/2023 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
13/01/2023 11:07
Recebidos os autos
-
13/01/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
13/01/2023 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
13/01/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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