TJDFT - 0710690-45.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
31/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 23:04
Recebidos os autos
-
29/07/2025 23:04
Outras decisões
-
16/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/07/2025 21:56
Recebidos os autos
-
14/07/2025 21:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
14/07/2025 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/07/2025 17:53
Recebidos os autos
-
12/07/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/06/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710690-45.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLON GALVAO MOREIRA, NEUSA DA SILVA GALVAO MOREIRA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Intime-se o exequente para, querendo, manifestar sobre a petição e parecer de ID 238294686 e anexos, em 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
14/06/2025 18:46
Recebidos os autos
-
14/06/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de NEUSA DA SILVA GALVAO MOREIRA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MARLON GALVAO MOREIRA em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 20:30
Recebidos os autos
-
20/05/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
05/05/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/05/2025 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710690-45.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLON GALVAO MOREIRA, NEUSA DA SILVA GALVAO MOREIRA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos procuração atualizada com poderes especiais para receber e dar quitação, haja vista o pedido de expedição de alvará de levantamento dos valores incontroversos em nome da advogada.
Em virtude da controvérsia entre as partes quanto ao montante devido, encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para os devidos cálculos.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
28/04/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:04
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/04/2025 09:16
Juntada de Petição de impugnação
-
13/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:18
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:18
Outras decisões
-
17/02/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:54
Recebidos os autos
-
14/02/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/02/2025 13:49
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:24
Decorrido prazo de MARLON GALVAO MOREIRA em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 17:10
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
27/01/2025 02:40
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:12
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
23/01/2025 14:25
Recebidos os autos
-
07/08/2024 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/08/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 09:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 12:29
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2024 20:57
Decorrido prazo de NEUSA DA SILVA GALVAO MOREIRA em 23/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de MARLON GALVAO MOREIRA em 19/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:35
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:35
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 19:08
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 19:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:20
Outras decisões
-
27/05/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 09:34
Recebidos os autos
-
16/05/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:34
Outras decisões
-
08/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/04/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 19:06
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/04/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 08:28
Recebidos os autos
-
22/03/2024 08:28
Decretada a revelia
-
20/02/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/02/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de MARLON GALVAO MOREIRA em 19/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 12:16
Recebidos os autos
-
08/12/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 12:16
Recebida a emenda à inicial
-
23/11/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/11/2023 07:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:25
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/11/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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