TJDFT - 0700375-03.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 19:43
Recebidos os autos
-
19/03/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 19:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700375-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOANA AMELIA ROSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ao considerar que execução deve ser realizada de forma menos onerosa ao devedor, intime-se o demandado para que, no prazo improrrogável de 15 dias, efetue a quitação do valor objeto da RPV, sob pena de bloqueio judicial, nos termos do artigo 13 da Lei 12.153/09.
Decorrido o prazo sem manifestação, à Secretaria para verificar se há valores vinculados ao feito.
Não havendo depósitos vinculados aos autos, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos valores e, após, voltem conclusos para a constrição financeira respectiva.
Em hipóteses análogas, o ente demandado, tão logo intimado, efetua o pagamento, evitando-se, com isso, adimplemento dúplice (depósito do valor e bloqueio) para a mesma finalidade.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
25/02/2025 17:47
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:47
Outras decisões
-
12/02/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/02/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
02/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:15
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 19:11
Recebidos os autos
-
21/10/2024 19:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/10/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/10/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 12:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/10/2024 11:30
Recebidos os autos
-
18/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:30
Outras decisões
-
03/10/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 19:06
Transitado em Julgado em 14/09/2024
-
16/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/06/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 19:17
Recebidos os autos
-
03/05/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 19:17
Declarada decadência ou prescrição
-
23/04/2024 21:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
23/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
19/03/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 18:11
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
05/02/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 21:36
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 05:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 18:34
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:34
Outras decisões
-
11/01/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
11/01/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2024 17:34
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:34
Determinação de redistribuição por prevenção
-
04/01/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/01/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709038-38.2024.8.07.0016
Vera Lucia Moreira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2024 13:49
Processo nº 0716135-31.2020.8.07.0016
Genesio Soares de Almeida
Distrito Federal
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2020 18:46
Processo nº 0716135-31.2020.8.07.0016
Genesio Soares de Almeida
Distrito Federal
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 16:08
Processo nº 0736280-45.2023.8.07.0003
Luiz Antonio Cavalari
Maria Lucineide Nogueira
Advogado: Pedro Henrique Jajah Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 16:08
Processo nº 0700375-03.2024.8.07.0016
Joana Amelia Rosa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 17:35