TJDFT - 0721642-92.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 13:46
Baixa Definitiva
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22/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:19
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 18/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONTRATOS BANCÁRIOS.
DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE.
CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO.
POSSIBILIDADE. 1 – Inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 7.239/2023.
A inconstitucionalidade da referida lei distrital está pendente de análise pelo Conselho Especial deste Eg.
Tribunal, em sede de controle concentrado, por meio da ADI nº 0721303-57.2023.8.07.0000.
Em respeito à cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF/88) e à presunção de constitucionalidade das normas, deve-se considerar constitucional a referida legislação até manifestação em contrário do Conselho Especial desta Corte. 2 – Débito automático em conta corrente.
Cancelamento da autorização.
Possibilidade. É assegurado ao titular da conta o direito de cancelar a autorização de débitos em conta corrente.
Resolução n.º 4.790/20 do BACEN, art. 6º. 3 – Revogação autorizada.
Consequência.
Tema 1.085/STJ.
Em se tratando de prerrogativa do consumidor, que não importa em ofensa aos arts. 313 e 314, do CC, porquanto não impõe ao credor o recebimento de prestação diversa do avençado, a dívida permanece hígida e devida, conforme pactuado entre as partes, cabendo ao devedor pagar por outros meios ou ao credor utilizar-se dos meios de cobrança postos à sua disposição. 4 – Recurso conhecido, mas não provido. (j) -
17/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 21:45
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
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12/09/2024 20:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/08/2024 13:17
Recebidos os autos
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01/07/2024 09:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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27/06/2024 20:19
Recebidos os autos
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27/06/2024 20:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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25/06/2024 23:17
Recebidos os autos
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25/06/2024 23:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/06/2024 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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