TJDFT - 0715223-62.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
30/06/2025 16:45
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:45
Outras decisões
-
17/06/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
30/04/2025 13:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:11
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0715223-62.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA BEATRIZ SALES DOS SANTOS REQUERIDO: ANDREIA DA COSTA GUEDES CERTIDÃO Certifico que a parte autora foi intimada pelo DJe no dia 19/07/2024.
Certifico, ainda, que a parte ré registrou ciência expressa em 23/07/2024.
Por fim, certifico que foi anexada apelação de ID 204993668, apresentada pela parte ré.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões à apelação.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso.
Planaltina-DF, 9 de agosto de 2024 12:28:43.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
09/08/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:07
Juntada de Petição de apelação
-
22/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pela autora para: a) CONDENAR a ré ao pagamento da quantia de R$ 4.080,00, a título de danos materiais, com correção monetária pelo IPCA, a contar do dia do acidente (Súmula 43 do STJ) e juros de mora pela taxa SELIC, a contar do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), devendo-se observar, contudo, as deduções entre as taxas SELIC e o IPCA, em conformidade com as alterações promovidas no Código Civil pela Lei 14.905/2024. b) CONDENAR a ré à compensação por danos morais no valor de R$ 10.000,00, com correção monetária pelo IPCA, a partir desta data e juros de mora pela taxa SELIC, a contar do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), devendo-se observar, contudo, as deduções entre as taxas SELIC e o IPCA, em conformidade com as alterações promovidas no Código Civil pela Lei 14.905/2024.
Por conseguinte, declaro extinta essa fase do processo, com resolução de mérito, consoante a regra do Artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência recíproca, mas não equivalente, ficam rateadas entre a autora e a parte ré as custas processuais, na proporção de 70% para a parte ré e 30% para parte autora.
Ainda, arcarão as partes com o pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na proporção acima, com fundamento nos artigos 85, § 2º, do CPC/2015, sendo vedada a compensação (art. 85, § 14, CPC/2015).
Ademais, deve-se observar a concessão de gratuidade de justiça a ambas as partes.
Corrija-se os autos, a fim de excluir JAQUELINE HELENA DO ROSARIO SALES como autora, pois não é parte e a requerente já atingiu a maioridade civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
16/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
10/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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26/06/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/06/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de SINAPSE SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:15
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/04/2024 14:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/04/2024 09:16
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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21/04/2024 11:02
Recebidos os autos
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21/04/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 11:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/04/2024 07:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/03/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0715223-62.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
B.
S.
D.
S., JAQUELINE HELENA DO ROSARIO SALES REQUERIDO: ANDREIA DA COSTA GUEDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 184812111.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 13:39:30.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
06/02/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de ANDREIA DA COSTA GUEDES em 30/11/2023 23:59.
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27/11/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/11/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/11/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 16:53
Recebidos os autos
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03/11/2023 16:53
Concedida a gratuidade da justiça a A. B. S. D. S. - CPF: *77.***.*25-01 (REQUERENTE).
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03/11/2023 16:53
Deferido o pedido de A. B. S. D. S. - CPF: *77.***.*25-01 (REQUERENTE).
-
01/11/2023 05:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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