TJDFT - 0711876-58.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 21:10
Arquivado Definitivamente
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29/06/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento nos art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro EXTINTO o processo com resolução de mérito. -
20/06/2025 15:39
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 23:14
Recebidos os autos
-
18/06/2025 23:14
Homologada a Transação
-
04/06/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/06/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DAVID CARDOSO VELEDA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de LUANA MILANEZ SOARES DA COSTA ARAUJO VELEDA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DCL LTDA - ME em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:24
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:24
Declarada incompetência
-
02/01/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/09/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711876-58.2022.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DCL LTDA - ME, LUANA MILANEZ SOARES DA COSTA ARAUJO VELEDA, DAVID CARDOSO VELEDA DESPACHO Baixo os autos em diligência.
Aos réus para que digam acerca dos cálculos de ID 1892746661, bem com acerca do valor apontado pelo requerente como de crédito (ID 1892746660), tudo em contraponto as cálculos da contadoria.
Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão.
Após, tornem conclusos para sentença.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
28/08/2024 09:57
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/04/2024 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
27/03/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de DAVID CARDOSO VELEDA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de LUANA MILANEZ SOARES DA COSTA ARAUJO VELEDA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DCL LTDA - ME em 12/03/2024 23:59.
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09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de LUANA MILANEZ SOARES DA COSTA ARAUJO VELEDA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DCL LTDA - ME em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de DAVID CARDOSO VELEDA em 05/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/03/2024 23:59.
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20/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 11:22
Recebidos os autos
-
11/02/2024 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
08/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711876-58.2022.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DCL LTDA - ME, LUANA MILANEZ SOARES DA COSTA ARAUJO VELEDA, DAVID CARDOSO VELEDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora impugna a gratuidade de justiça deferida às requeridas, sob o argumento de que possui condições financeiras de arcar com os custos do processo.
A alegação não merece prosperar.
Uma vez concedida a gratuidade de justiça, compete à outra parte o ônus de provar a capacidade financeira do beneficiário.
No caso em tela, a parte autora não apresentou elementos que comprovem a ausência de miserabilidade.
A declaração de hipossuficiência, admitida pelo juízo ao deferir a gratuidade de justiça, impõe ao impugnante o ônus da demonstração da situação financeira incompatível com a concessão do benefício.
A parte autora, contudo, não produziu qualquer prova neste sentido.
Assim, REJEITO a impugnação à gratuidade de justiça concedida à parte requerente.
Cinge-se a controvérsia na existência de excesso de cobrança.
Assim, remetam os autos para contadoria judicial, a fim apurar o valor débito discutido nos autos, segundo as cláusulas contratuais de ID 138669502 ( JUROS à taxa de 1,06% ao mês, sem capitalização, debitado no final; - JUROS DE MORA à taxa de 1% ao ano, sem capitalização, debitado no final;e MULTA CONTRATUAL de 2% sobre o saldo devedor final. ), observando que ainadimplência se iniciou em 10/04/2021.
Com a resposta, dê-se vista às partes.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
06/02/2024 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/02/2024 20:10
Recebidos os autos
-
05/02/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 20:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/03/2023 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/03/2023 09:55
Recebidos os autos
-
23/03/2023 09:55
Outras decisões
-
17/03/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/03/2023 12:14
Juntada de Petição de impugnação
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03/02/2023 18:00
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 18:00
Deferido o pedido de LUANA MILANEZ SOARES DA COSTA ARAUJO VELEDA - CPF: *28.***.*47-60 (REQUERIDO).
-
02/02/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/02/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 12:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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15/12/2022 21:57
Recebidos os autos
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15/12/2022 21:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/12/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/12/2022 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2022 23:59.
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05/12/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 13:39
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2022 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/11/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/11/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/10/2022 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 11:41
Recebidos os autos
-
18/10/2022 11:41
Decisão interlocutória - recebido
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04/10/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 08:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/10/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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