TJDFT - 0703814-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:08
Recebidos os autos
-
10/06/2025 10:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
09/06/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/06/2025 15:26
Transitado em Julgado em 07/06/2025
-
07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CALMOTORS DF VEICULOS LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 17:44
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:44
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
19/02/2025 08:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/02/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de NEVITON WAGNER GOMES em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CALMOTORS DF VEICULOS LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 18:02
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:02
Outras decisões
-
24/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 21:11
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2025 17:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/01/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/01/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
22/01/2025 17:15
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:15
Outras decisões
-
17/01/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703814-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CALMOTORS DF VEICULOS LTDA REQUERIDO: NEVITON WAGNER GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do teor da certidão de ID Num. 221285920, decreto a revelia do réu.
Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/12/2024 17:38
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:38
Outras decisões
-
17/12/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/12/2024 23:11
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de NEVITON WAGNER GOMES em 13/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 18:02
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:02
Outras decisões
-
04/11/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 01:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 02:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de CALMOTORS DF VEICULOS LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/06/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
21/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 18:49
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:49
Outras decisões
-
19/06/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/06/2024 03:00
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 19:18
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:18
Outras decisões
-
03/06/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/05/2024 03:06
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:18
Outras decisões
-
21/05/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/05/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/05/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
17/05/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/05/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de CALMOTORS DF VEICULOS LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703814-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CALMOTORS DF VEICULOS LTDA REQUERIDO: NEVITON WAGNER GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As provas documentais, que instruíram a petição inicial, não conduzem à probabilidade do direito alegado na inicial para fins de que seja determinado ao réu que proceda, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a retirada do veículo JAGUAR/F-TYPE 2.0, chassi nº SAJDB5BX6MCK73050, do estabelecimento empresarial da autora.
Isso porque, através das mensagens de ID 185495456 – Pág. 4, é possível verificar que, em 08/12/2022, as partes estavam em negociação para definir a destinação do sobredito veículo, tanto que houve a solicitação dos respectivos documentos “para análise de proposta”.
Nesse contexto, faz-se necessária dilação probatória em contraditório para que seja possível a este Juízo verificar as circunstâncias dessa negociação realizada entre as partes, inclusive para fins de apuração da existência ou não de alguma justificativa legítima para que, desde 01/03/2022 (ID 185495462), ou seja, há quase 02 (dois) anos, o veículo em tema permaneça depositado na oficina da autora.
Se não bastasse a constatação acima, necessário observar que não há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pois a autora, em julho de 2022, informou ao réu que, caso não fosse autorizado o conserto ou realizada a remoção do veículo, seria “cobrada taxa de diária de pátio” (ID 185495456 – Pág. 3), com a qual a autora obterá a devida contraprestação pelo período em que o veículo do réu esteve depositado em seu estabelecimento empresarial, ocupando vaga técnica destinada exclusivamente ao conserto de automotores.
Com esses fundamentos, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada formulados na inicial (ID 185495456 – Pág. 5, item III, letra “a”).
Por outro lado, com relação à designação de audiência de conciliação, necessário observar que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade resultante da própria tentativa frustrada de solução extrajudicial da controvérsia (ID 185495456 – Pág. 5, primeiro parágrafo).
Nesse contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, cite-se o réu, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Caso não seja efetivada a citação do réu no endereço informado na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/02/2024 19:38
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:38
Indeferido o pedido de CALMOTORS DF VEICULOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
05/02/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:58
Desentranhado o documento
-
05/02/2024 18:57
Desentranhado o documento
-
05/02/2024 18:57
Desentranhado o documento
-
05/02/2024 18:57
Desentranhado o documento
-
05/02/2024 18:56
Desentranhado o documento
-
01/02/2024 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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