TJDFT - 0702172-84.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 08:30
Recebidos os autos
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03/09/2025 08:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/09/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2025 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 02:40
Publicado Edital em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 02:40
Publicado Edital em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 13:22
Recebidos os autos
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21/08/2025 13:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do processo: 0702172-84.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO OMEGA (CNPJ: 33.***.***/0001-05) ADVOGADA: DANIELLY MARTINS LEMOS – OAB/DF Nº 79.581 EXECUTADO ESPÓLIO DE MARIA JOSE ALVES DE SOUSA (CPF: *84.***.*95-34) NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL: MARCUS VINICIUS LOPES ALVES DE SOUSA ADVOGADO: não possui A Excelentíssima Sra.
Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Gama/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma Eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial ÁLVARO SÉRGIO FUZO, devidamente inscrito na JUCIS-DF nº. 059/2013, através do portal www.alvaroleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: inicia-se no dia 29/09/2025 às 13:20 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 02/10/2025 às 13:20 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Apartamento 605, Lote 01, Quadra 55, Setor Central, Gama/DF, com área real privativa de 45,61m², área real de uso comum 13,34m², totalizando 58,95m², com fração ideal do terreno e das coisas comuns de 0,01057.
Obs.: Apartamento composto por Sala com varanda integrada, dois quartos, banheiro social e cozinha.
Imóvel em bom estado de conservação.
Imóvel matriculado sob nº 28.768 no Cartório do 5º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal.
AVALIAÇÃO: R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), em 01 de junho de 2025.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Eventuais ônus na matrícula imobiliária.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). *** Obs.: As taxas condominiais vencidas e vincendas, ainda que anteriores à arrematação, por sua natureza de obrigação propter rem, serão de responsabilidade do arrematante, salvo aquelas que forem abatidas pelo produto da arrematação.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 45.012,94 (quarenta e cinco mil e doze reais e noventa e quatro centavos), em 11 de junho de 2025.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.alvaroleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do ESPÓLIO DE MARIA JOSE ALVES DE SOUSA, Quadra 55, Lote 01, Apto 605, Condomínio do Edifício Ômega, Setor Central, Gama/DF.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor da 1ª Vara Cível de Gama/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 29/09/2025 às 13:20 horas e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 02/10/2025 às 13:20 horas, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo.
As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a).
As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC.
Comissão do leiloeiro: A comissão do leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. o Leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos.
Portanto o leiloeiro oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo.
Por este motivo, não cabe qualquer responsabilização deste profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Eu, Paulo de Tarso Rocha de Araújo, Diretor de Secretaria Substituto, conferi e assinei o presente edital por ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Adriana Maria de Freitas Tapety.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. -
20/08/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2025 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2025 13:12
Expedição de Edital.
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19/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 11:28
Recebidos os autos
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15/08/2025 11:28
Outras decisões
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14/08/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/08/2025 14:57
Juntada de Certidão
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14/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 18:00
Recebidos os autos
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01/08/2025 17:55
Juntada de Certidão
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31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES DE SOUSA em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO OMEGA em 28/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 22:02
Recebidos os autos
-
04/07/2025 22:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/07/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/07/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LOPES ALVES DE SOUSA em 25/06/2025 23:59.
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12/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702172-84.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO OMEGA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA JOSE ALVES DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: MARCUS VINICIUS LOPES ALVES DE SOUSA CERTIDÃO Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre o laudo de avaliação juntado no ID. 237983723 e demais documentos juntados dos anexos da certidão de ID. 237983722, no prazo de 15 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
06/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES DE SOUSA em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO OMEGA em 09/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 16:50
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de SINDICO DO CONDOMINIO DO EDFICIO OMEGA em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do síndico, conforme decisão de ID 220874733.
I. -
25/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/02/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/02/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Por ora, desentranhe-se o mandado de ID 212513282, a fim de que o Oficial de Justiça contate o síndico e, efetivamente, no cumprimento da ordem, obtenha informações a respeito de quem seria o atual ocupante do bem.
I. -
13/12/2024 18:24
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES DE SOUSA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES DE SOUSA em 11/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de reconhecimento do herdeiro, MARCUS VINÍCIUS LOPES ALVES DE SOUSA, como administrador provisório do espólio, ante a incompetência desta Vara.
Lado outro, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado, ID 191127521.
Após, intimem-se as partes para que dele se manifestem.
I.
Gama-DF, DF, 16 de setembro de 2024 18:00:31.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
17/09/2024 14:44
Recebidos os autos
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17/09/2024 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES DE SOUSA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO OMEGA em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702172-84.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO OMEGA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA JOSE ALVES DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: MARCUS VINICIUS LOPES ALVES DE SOUSA CERTIDÃO Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre a resposta do INSS à decisão de ID. 201018221, juntada nos IDs. 205267993 e 205267992, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
24/07/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Em razão deste Juízo não dispor de acesso ao sistema SERPJUD, defiro a expedição de ofício ao INSS, a fim de que referida autarquia informe acerca de eventuais herdeiros da de cujus MARIA JOSE ALVES DE SOUSA, CPF *84.***.*95-34, RG 455257, natural de Malhador/SE, falecida em 18/07/2008, filha de Lourival Alves Cristovam e Maria Josefa de Jesus.
Em caso positivo, deverá instruir a resposta com a qualificação completa dos mesmos, bem como os respectivos endereços.
Atribuo à presente decisão força de ofício. -
20/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/05/2024 09:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/05/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/05/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES DE SOUSA em 15/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:56
Expedição de Termo.
-
20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES DE SOUSA em 19/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:36
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 cc 845, § 1º, do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel indicado no ID n. 0702172-84.
Intime-se a parte credora para que junte aos autos a planilha atualizada do débito.
Sendo a parte exequente assistida pela Defensoria Pública ou por Núcleo de Prática Jurídica, remetam-se os autos ao Contador Judicial para tal fim.
Intimo a parte executada, por seu advogado, da penhora ora autorizada ou, não o tendo, pessoalmente por carta, para manifestação e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11º (ou artigo 917, § 1º, no caso de execução extrajudicial), no prazo de 15 dias.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Efetivada a intimação e resolvida eventual impugnação e sendo o caso, expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação do executado da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso não seja localizado, deverá ser intimado por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal.
Caso o(a) proprietário(a) figure na Certidão de Matrícula como casado(a), intime-se o cônjuge, no mesmo endereço do(a) executado(a), na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, §1º (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições) do mesmo Codex.
Na hipótese de constar, na matrícula do imóvel, registro de hipoteca legal, por se tratar de crédito preferencial, oficie-se à respectiva instituição financeira cientificando-a da presente penhora, bem como para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora.
Intime-se.
GAMA/DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
22/02/2024 11:34
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/02/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/02/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível do Gama Número dos autos: 0702172-84.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO OMEGA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA JOSE ALVES DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: MARCUS VINICIUS LOPES ALVES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens realizada via RENAJUD, conforme comprovante anexado.
Certifico ainda que, nesta data, com base na Portaria 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte credora acerca do resultado da pesquisa de bens imóveis positiva realizada no sistema ONR (antigo ERIDF) anexada.
Brasília, DF (documento datado e assinado digitalmente).
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
05/02/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:58
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES DE SOUSA em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 19:09
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:09
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO OMEGA - CNPJ: 33.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
01/11/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:20
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:50
Decorrido prazo de MARIA JOSE ALVES DE SOUSA em 25/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 11:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/04/2023 00:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2023 00:05
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 13:17
Recebidos os autos
-
16/03/2023 13:17
Outras decisões
-
14/03/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/03/2023 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2023 03:51
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 17:18
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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