TJDFT - 0760182-85.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 17:38
Transitado em Julgado em 31/08/2024
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
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20/08/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 17:06
Juntada de Certidão
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13/08/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
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12/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 16:27
Recebidos os autos
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07/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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12/07/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 15:38
Expedição de Autorização.
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04/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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11/02/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760182-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA OSNAILDA DE OLIVEIRA LIMA DIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 18:42:32.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
05/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 17:30
Recebidos os autos
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05/02/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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27/01/2024 22:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/01/2024 22:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/01/2024 22:39
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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20/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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16/12/2023 04:11
Decorrido prazo de MARIA OSNAILDA DE OLIVEIRA LIMA DIAS em 15/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:37
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 13:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/11/2023 23:59
Recebidos os autos
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29/11/2023 23:59
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 23:59
Julgado procedente o pedido
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12/11/2023 01:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/11/2023 23:29
Juntada de Petição de réplica
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10/11/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 17:19
Recebidos os autos
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25/10/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 17:19
Outras decisões
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21/10/2023 03:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/10/2023 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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