TJDFT - 0704316-80.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704316-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JARDSON ALVES DE SOUZA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada não foi impugnado pela parte exequente, revelando-se, assim, suficiente para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 20 de junho de 2024.
Assinado digitalmente Dara Pamella Oliveira Machado Juíza de Direito Substituta -
21/06/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 10:14
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/06/2024 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/06/2024 16:59
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
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11/06/2024 10:47
Juntada de Certidão
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07/06/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 04:00
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:19
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
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09/05/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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03/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704316-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JARDSON ALVES DE SOUZA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 29/04/2024 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença de ID nº 163129556 e acórdão id. 188850261.
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Retornando o processo, altere-se o valor da causa e proceda com as demais determinações da decisão ID XXXXXX. Águas Claras/DF, Terça-feira, 30 de Abril de 2024 13:19:24. -
30/04/2024 14:15
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2024 14:15
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 14:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2024 07:10
Recebidos os autos
-
04/04/2024 07:10
Outras decisões
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03/04/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de JARDSON ALVES DE SOUZA em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:42
Recebidos os autos
-
10/08/2023 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/08/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 08:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
23/07/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/07/2023 23:59.
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06/07/2023 10:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/06/2023 00:24
Publicado Sentença em 29/06/2023.
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28/06/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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26/06/2023 13:29
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:29
Julgado improcedente o pedido
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21/06/2023 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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18/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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18/06/2023 13:14
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2023 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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05/06/2023 13:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2023 00:07
Recebidos os autos
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04/06/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/06/2023 13:39
Juntada de Certidão
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01/06/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2023 19:45
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 14:08
Recebidos os autos
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05/05/2023 14:08
Indeferido o pedido de JARDSON ALVES DE SOUZA - CPF: *69.***.*99-86 (REQUERENTE)
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03/05/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/05/2023 18:52
Juntada de Certidão
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31/03/2023 11:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/03/2023 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2023 19:44
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 14:03
Recebidos os autos
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14/03/2023 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2023 18:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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