TJDFT - 0001408-57.2000.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 18:56
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SLU SISTEMA DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 05:40
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CLAUDIO MATIAS DE CARVALHO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de LUIS ALVARO MATIAS DE CARVALHO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de IDALICE MATIAS DE CARVALHO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BELARMINA MATIAS DE CARVALHO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE ASSUNCAO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:27
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:27
Decorrido prazo de KAUAN PEREIRA ASSUNCAO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:27
Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA ASSUNCAO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:27
Decorrido prazo de YGOR PEREIRA ASSUNCAO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES CARVALHO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MANOEL DO CARMO DE CARVALHO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LUIZ CARDOSO DELGADO SOBRINHO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JUVENAL ALVES DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JOAO TEODORO DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 15:59
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:30
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:30
Outras decisões
-
26/06/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:29
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0001408-57.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO TEODORO DA SILVA, JOSE LOPES DA SILVA, JUVENAL ALVES DOS SANTOS, JOSE VIEIRA DA SILVA, LUIZ CARDOSO DELGADO SOBRINHO, MANOEL DO CARMO DE CARVALHO, LUIZ GONZAGA RIBEIRO DO NASCIMENTO, MARIA DO SOCORRO PEREIRA SILVA, YGOR PEREIRA ASSUNCAO, GABRIEL PEREIRA ASSUNCAO, K.
P.
A., RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, BELARMINA MATIAS DE CARVALHO, IDALICE MATIAS DE CARVALHO, LUIS ALVARO MATIAS DE CARVALHO, CLAUDIO MATIAS DE CARVALHO REQUERENTE: JOSE FERNANDES CARVALHO REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOSE RAIMUNDO DE ASSUNCAO DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação de MARIA DO SOCORRO PEREIRA SILVA, KAUN PEREIRA ASSUNÇÃO, GABRIEL PEREIRA ASSUNÇÃO e YGOR PEREIRA ASSUNÇÃO, herdeiros do falecido JOSE RAIMUNDO DE ASSUNÇÃO nos direitos creditícios constantes do precatório expedido em favor da de cujus, a fim de que o pagamento do crédito seja realizado em favor dos requerentes.
DECIDO.
O pedido de habilitação de sucessores deverá ser processado pela vara de origem do processo executivo, nos termos da Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça.
Para tanto são imprescindíveis os seguintes documentos: 1 - escritura pública de partilha ou sobrepartilha dos direitos creditícios a que faz jus o(a) credor(a) falecido(a) ou 2 - as principais peças do processo de inventário, arrolamento ou sobrepartilha, quais sejam: esboço da partilha, sentença que homologou a partilha, certidão de trânsito em julgado da sentença que homologou a partilha, formal de partilha com o quinhão de cada sucessor relativo ao precatório em questão.
No caso dos autos, foram colacionados tão somente a inicial do processo de inventário, documentos e procurações dos herdeiros.
Ressalte-se que as partes já foram intimadas previamente para juntarem peças indispensáveis para a habilitação.
Assim, INDEFIRO a habilitação requerida.
Retornem os autos ao arquivo definitivo, com baixa.
AO CJU: Dê-se ciência a Espolio de José Raimundo de Assunção.
Retornem os autos ao arquivo definitivo, com baixa.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
16/06/2025 14:22
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:22
Determinado o arquivamento definitivo
-
15/06/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/06/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
13/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 01:16
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:06
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:06
Determinado o arquivamento
-
05/05/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE ASSUNCAO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:04
Outras decisões
-
27/03/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/03/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 10:42
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA SANTOS em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE SOUSA SANTOS em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RAIANA DE SOUSA SANTOS em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:06
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 01:22
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 12:38
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2024 09:32
Recebidos os autos
-
31/10/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/10/2024 22:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/10/2024 11:36
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 16:36
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de LUIZ CARDOSO DELGADO SOBRINHO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:28
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2024 16:29
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:29
Outras decisões
-
15/02/2024 00:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/02/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0001408-57.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO TEODORO DA SILVA, JOSE LOPES DA SILVA, JUVENAL ALVES DOS SANTOS, JOSE VIEIRA DA SILVA, LUIZ CARDOSO DELGADO SOBRINHO, MANOEL DO CARMO DE CARVALHO, LUIZ GONZAGA RIBEIRO DO NASCIMENTO, MARIA DO SOCORRO PEREIRA SILVA, YGOR PEREIRA ASSUNCAO, GABRIEL PEREIRA ASSUNCAO, K.
P.
A., RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERENTE: JOSE FERNANDES CARVALHO REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOSE RAIMUNDO DE ASSUNCAO EXECUTADO: SLU SISTEMA DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de habilitação dos herdeiros do credor falecido MANOEL DO CARMO DE CARVALHO.
Afirmam que foi realizada a sobrepartilha e apresentam ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO (ID 183966984), na qual o valor de R$ 184.181,28, referente ao precatório 0729424-45.2021.8.07.0000, foi partilhado da seguinte forma: (i) a BELARMINA MATIAS DE CARVALHO caberá 50% do crédito; (ii) a IDALICE MATIAS DE CARVALHO caberá 16,66% do valor, (iii) a LUIS ALVARO MATIAS DE CARVALHO caberá 16,66% do valor e, por fim; (iv) a CLÁUDIO MATIAS DE CARVALHO caberá 16,66% do valor.
Requerem a habilitação dos sucessores no crédito inscrito no precatório mencionado e, também pedem o destaque de honorários em favor do escritório de advocacia que os representa no percentual de 23%.
Considerando a documentação apresentada, DEFIRO o pedido de habilitação dos herdeiros.
Contudo, quanto ao pedido de destaque dos honorários contratuais, intimem-se os herdeiros requerentes para esclarecer sobre o percentual a ser destacado, visto que o contrato apresenta apenas o percentual de 10% ou 15% a depender da fase processual que o processo se encontra e não há previsão do percentual requerido.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Após a informação dos herdeiros, ora habilitados, sobre o destaque de honorários, retornem os autos imediatamente conclusos.
Ao CJU: Cadastrem-se BELARMINA MATIAS DE CARVALHO, IDALICE MATIAS DE CARVALHO, LUÍS ÁLVARO MATIAS DE CARVALHO e CLÁUDIO MATIAS DE CARVALHO como exequentes e seus advogados MARIA ROSALI MARQUES, OAB/DF 20.443 e ULISSES RIEDEL DE RESENDE, OAB/DF 968.
Intimem-se os exequentes cadastrados.
Prazo 5 dias.
Após, venham conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/01/2024 15:40
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:40
Deferido o pedido de MANOEL DO CARMO DE CARVALHO - CPF: *68.***.*42-72 (EXEQUENTE).
-
19/01/2024 01:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/01/2024 01:19
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 11:02
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
12/08/2022 17:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
26/07/2022 09:04
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 14:30
Recebidos os autos
-
20/07/2022 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/07/2022 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 18:34
Processo Desarquivado
-
13/06/2022 14:39
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:12
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 19:24
Recebidos os autos
-
31/05/2022 19:24
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/05/2022 17:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2022 00:26
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
18/05/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 18:47
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 18:45
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/05/2022 16:11
Processo Desarquivado
-
16/05/2022 12:16
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
13/05/2022 20:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2021 10:37
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
14/09/2021 12:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
13/09/2021 13:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
13/09/2021 13:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
13/09/2021 13:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
13/09/2021 13:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
13/09/2021 13:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
13/09/2021 13:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
13/09/2021 13:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
13/09/2021 13:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
02/08/2021 11:34
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de YGOR PEREIRA ASSUNCAO em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PEREIRA SILVA em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de KAUAN PEREIRA ASSUNCAO em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA ASSUNCAO em 30/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 10:42
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
29/07/2021 07:16
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 14:15
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
02/07/2021 12:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2021 10:19
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2021 10:19
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 02:46
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:42
Publicado Despacho em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
19/06/2021 02:34
Publicado Despacho em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
18/06/2021 14:28
Recebidos os autos
-
18/06/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/06/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 17:49
Recebidos os autos
-
15/06/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/06/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 08:14
Recebidos os autos
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
11/06/2021 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/06/2021 14:39
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
11/06/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 12:31
Recebidos os autos
-
10/06/2021 09:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 13:10
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
09/06/2021 13:10
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 14:30
Recebidos os autos
-
08/06/2021 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2021 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/06/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:28
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 15:18
Recebidos os autos
-
18/05/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de SLU SISTEMA DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL em 17/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 22:13
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 08:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:44
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVA em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:44
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de MANOEL DO CARMO DE CARVALHO em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES CARVALHO em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de JOAO TEODORO DA SILVA em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DA SILVA em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE ASSUNCAO em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de LUIZ CARDOSO DELGADO SOBRINHO em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de JUVENAL ALVES DOS SANTOS em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 14:43
Recebidos os autos
-
26/03/2021 14:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de MANOEL DO CARMO DE CARVALHO em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE ASSUNCAO em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de JOAO TEODORO DA SILVA em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de LUIZ CARDOSO DELGADO SOBRINHO em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES CARVALHO em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DA SILVA em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de JUVENAL ALVES DOS SANTOS em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVA em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/03/2021 20:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:39
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
22/03/2021 02:39
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 16:51
Recebidos os autos
-
18/03/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/03/2021 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 18:58
Recebidos os autos
-
01/03/2021 18:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/03/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/03/2021 09:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/02/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 21:43
Recebidos os autos
-
24/02/2021 21:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/02/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/02/2021 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 14:07
Recebidos os autos
-
19/02/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/02/2021 20:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 15:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/02/2021 15:34
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
01/02/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2021 09:42
Recebidos os autos
-
30/01/2021 09:42
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/01/2021 04:08
Processo Desarquivado
-
28/01/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 19:12
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2019 16:18
Recebidos os autos
-
20/11/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/11/2019 16:08
Processo Desarquivado
-
20/11/2019 14:56
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2019 16:59
Processo Desarquivado
-
26/07/2018 11:01
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2018 04:56
Processo Desarquivado
-
25/07/2018 11:14
Decorrido prazo de SLU SISTEMA DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL em 24/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 19:09
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2018 19:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2018 17:29
Expedição de Certidão.
-
12/07/2018 17:29
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2018
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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