TJDFT - 0715886-96.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 20:03
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 08:56
Transitado em Julgado em 21/09/2024
-
21/09/2024 10:09
Recebidos os autos
-
21/09/2024 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 16:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 21:09
Recebidos os autos
-
05/09/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 21:09
Outras decisões
-
20/08/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 23:31
Recebidos os autos
-
14/08/2024 23:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
11/08/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/08/2024 17:41
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
09/08/2024 09:36
Recebidos os autos
-
09/08/2024 09:36
Determinado o arquivamento
-
09/08/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A em 05/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de WILLIAM AZEVEDO DO NASCIMENTO em 25/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715886-96.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abatimento proporcional do preço (7769) AUTOR: WILLIAM AZEVEDO DO NASCIMENTO REU: TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora, sob o argumento de existência de omissão no julgado.
A parte requerida, intimada, não apresentou contrarrazões. É o relatório.
Fundamento e decido.
Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, encontra-se presente a omissão apontada pela parte embargante, eis que a sentença embargada deixou de arbitrar os honorários advocatícios sucumbenciais.
Desta forma, ACOLHO os embargos de declaração, alterando o dispositivo da sentença de ID. 197663149, que passa a ter o seguinte teor: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE os pedidos iniciais para: 1) CONDENAR a parte requerida a promover o imediato restabelecimento do serviço de internet prestado pela empresa ré, contratado pelo autor, confirmando os efeitos da tutela anteriormente concedida (ID. 174521279) 2) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais; o referido valor será atualizado pelo INPC a partir da presente data (arbitramento - Súmula 362/STJ), e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do ilícito, ou seja, da data da interrupção indevida (02/10/2023 – 174011379).
Resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. À Secretaria para que retifique o polo passivo, substituindo a atual demandada pela pessoa jurídica TIM S.A (CNPJ de nº 02.***.***/0001-11), conforme requerido no ID. 176719820, p. 2.
Cálculos na forma do art. 509, §2º, do CPC.
Cumprimento de sentença na forma dos artigos 523 e seguintes, do CPC.
Condeno a parte requerida nas custas e nos honorários sucumbenciais, estes quantificados em 10% sobre o valor da condenação, em favor do patrono da requerente, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e remetam-se os autos para o arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
03/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/06/2024 04:41
Decorrido prazo de TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
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05/06/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:31
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:59
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2024 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715886-96.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abatimento proporcional do preço (7769) AUTOR: WILLIAM AZEVEDO DO NASCIMENTO REU: TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/03/2024 11:15
Recebidos os autos
-
31/03/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 11:15
Outras decisões
-
21/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715886-96.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM AZEVEDO DO NASCIMENTO REU: TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 2 de fevereiro de 2024, 11:31:52.
DAVI LEANDRO ALVES DE SOUSA Servidor Geral -
02/02/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:27
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2023 07:55
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 03:58
Decorrido prazo de WILLIAM AZEVEDO DO NASCIMENTO em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 14:02
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2023 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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08/10/2023 14:28
Recebidos os autos
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08/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 14:28
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIAM AZEVEDO DO NASCIMENTO - CPF: *07.***.*25-11 (AUTOR).
-
08/10/2023 14:28
Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 16:12
Recebidos os autos
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05/10/2023 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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