TJDFT - 0700818-45.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2025 21:31
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 18:47
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 19:25
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 23:37
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2025 23:37
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
-
04/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:41
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:08
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2025 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE LIMA SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:47
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700818-45.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA HELENA DE LIMA SILVA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 209901802, a credora apresentou renúncia dos valores que forem superiores à expedição da RPV, do crédito principal.
ACOLHO o pedido RENÚNCIA e determino a expedição de RPV referente também ao crédito principal.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
05/09/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:26
Deferido o pedido de MARIA HELENA DE LIMA SILVA - CPF: *06.***.*46-87 (AUTOR).
-
05/09/2024 17:26
Outras decisões
-
05/09/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700818-45.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA HELENA DE LIMA SILVA REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte credora para apresentar o termo de renúncia quanto aos valores excedentes ao teto da expedição de RP?V, conforme requerido ao ID nº 207741533.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, volvam-se os autos à conclusão.
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta -
23/08/2024 18:32
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/08/2024 17:33
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2024 17:33
Desentranhado o documento
-
22/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2024 15:13
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700818-45.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA HELENA DE LIMA SILVA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 207741533, a parte credora requereu a aplicação do teto de 20 salários mínimos para fins de recebimento do seu crédito via Requisição de Pequeno Valor.
O trânsito em julgado do título exequendo é posterior a 15/06/2020.
Destaca-se que, no julgamento do RE 1491414 (em 06/2024), o STF, por unanimidade, deu provimento ao recurso extraordinário para declarar a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020 (teto RPV – 20 salários mínimos).
Nesse contexto, ACOLHO o pedido do credor e determino a expedição de RPV relacionada aos valores principais.
Publique-se.
Intimem-se.
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta -
20/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:22
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:22
Deferido o pedido de MARIA HELENA DE LIMA SILVA - CPF: *06.***.*46-87 (AUTOR).
-
19/08/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 12:26
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/05/2024 14:34
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:25
Recebidos os autos
-
18/03/2024 10:25
Deferido o pedido de MARIA HELENA DE LIMA SILVA - CPF: *06.***.*46-87 (AUTOR).
-
17/03/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700818-45.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA HELENA DE LIMA SILVA REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO INTIME-SE o Exequente para que diga, em 5 (cinco) dias, a respeito da petição de ID 188445719, oportunidade na qual deverá apresentar, se o caso, cumprimento da obrigação de pagar.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
04/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE LIMA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700818-45.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA HELENA DE LIMA SILVA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA HELENA DE LIMA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, visando executar o julgado proferido na Ação Coletiva nº 0707077- 32.2019.8.07.0018, ajuizada pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF, e que tramita no Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Apresenta o Exequente pedido de obrigação de fazer, consistente na implementação do percentual correto da GAPED em seus contracheques, a fim de apresentar, posteriormente, cálculos para executar a obrigação de pagar quantia certa. É o breve relatório.
Decido.
Conforme pesquisa realizada nos autos da Ação Coletiva nº 0707077- 32.2019.8.07.0018, foi possível constatar que o SINPRO apresentou petição, com informação de que não proporá pedido de cumprimento de sentença naquela demanda.
Recebo, inicialmente, o pedido individual de cumprimento de Sentença Coletiva de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública, em conformidade com o art. 536, do Código de Processo Civil (CPC).
Foi cadastrada a prioridade de tramitação do feito, em virtude da idade da parte exequente.
Ressalte-se que os pedidos de fixação de honorários serão analisados quando da apresentação de cálculos do valor retroativo e, por conseguinte, do pedido de cumprimento de Sentença da obrigação de pagar.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para comprovar o cumprimento ou, se for o caso, apresentar manifestação, no prazo de TRINTA DIAS.
Apresentado contraditório, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
Após, venham os autos conclusos para Decisão.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
02/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 19:48
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:48
Deferido o pedido de MARIA HELENA DE LIMA SILVA - CPF: *06.***.*46-87 (AUTOR).
-
01/02/2024 18:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/02/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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