TJDFT - 0716179-73.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 20:22
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2025 02:33
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 15:33
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/05/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 15:15
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:15
Julgado improcedente o pedido
-
17/05/2025 07:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/05/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:58
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/05/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716179-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: STELLA REGINA SALLES VILLA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante da ausência de impugnação das partes com relação ao laudo apresentado em ID 228161088, homologo-o.
Proceda-se com a abertura de procedimento para o processamento dos honorários periciais no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), independente de preclusão desta decisão.
Por oportuno, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da manutenção ou não do interesse na realização da produção da prova testemunhal oportunamente requerida.
Após, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 13:50:37.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
02/04/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:28
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:28
Deferido o pedido de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-72 (INTERESSADO).
-
02/04/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/04/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:39
Juntada de Petição de laudo
-
09/02/2025 21:25
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:54
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:54
Indeferido o pedido de STELLA REGINA SALLES VILLA - CPF: *55.***.*62-98 (REQUERENTE)
-
12/11/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/11/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 19:25
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de STELLA REGINA SALLES VILLA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de STELLA REGINA SALLES VILLA em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0716179-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: STELLA REGINA SALLES VILLA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica o perito intimado para que indique a data, horário e o local para o início da produção da prova pericial, com tempo hábil para intimação das partes, a fim de que, sendo do interesse destas, acompanhem as diligências.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 15:41:03.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716179-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: STELLA REGINA SALLES VILLA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ressalto que para a realização de perícia na área de neurologia, é necessário que o perito tenha graduação em medicina e especialização na respectiva área de atuação, além de ser necessário (planejamento com leitura dos autos, cotejo entre seu parecer e os exames e documentos médicos apresentados, conversa com o periciado sobre seu histórico médico, análise de documentos médicos apresentados no dia do trabalho pericial, questionamentos e testes específicos de acordo com o caso, além dos registros fotográficos feitos por meio da captura de tela, respostas de eventuais quesitos elaborados pelas partes, bem como proceder ao final a confecção do respectivo laudo pericial), motivos pelos quais considero que o valor requerido a título de honorários periciais é razoável e condiz com o trabalho a ser realizado, razão pela qual homologo o valor requerido a título de honorários periciais, R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos).
O pagamento será processado após a homologação do laudo.
Concedo, ao perito, o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia a contar da decisão que homologa o valor dos honorários.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, o que exige que o perito faça a comunicação da data da perícia pelo menos 15 dias corridos antes da data designada.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 15:43:27.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
01/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:37
Deferido o pedido de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-72 (INTERESSADO).
-
30/09/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de STELLA REGINA SALLES VILLA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0716179-73.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: STELLA REGINA SALLES VILLA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Registre-se manifestação do(s) perito(s) constante no ID 209435188 requerendo manutenção de suas respectivas nomeações, considerando a plena capacidade de análise e elucidação dos pontos controvertidos da presente demanda.
Ante o exposto, e a míngua de oposição das partes, defiro o pleito pericial de modo a manter os peritos tal qual indicados pela SMART PERÍCIAS.
Ademais, petição autoral de ID 211093717, indica como seu assistente técnico a Sra.
MARA CLAUDIA RIBEIRO, Fisioterapeuta Neurofuncional, Doutora em Ciências Médicas pela Universidade de Brasília (UnB), inscrita no Conselho Regional de Fisioterapia da 11ª Região, com registro profissional nº 47244-F, para acompanhar o trabalho pericial e prestar eventuais esclarecimentos.
Assim, vistas as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca da proposta de honorários, desde já advertindo que eventual impugnação deve vir acompanhada de fundamentos palpáveis.
Após, prossiga o feito, dando-se cumprimento as demais disposições contidas na decisão de ID 208745125.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 09:28:44.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i -
17/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0716179-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: STELLA REGINA SALLES VILLA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos manifestação de ID nº 209435188.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 13:01:44.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
05/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:09
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:08
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO), STELLA REGINA SALLES VILLA - CPF: *55.***.*62-98 (REQUERENTE).
-
26/08/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 09:45
Recebidos os autos
-
15/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 09:45
Nomeado perito
-
14/08/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de IRUENA MORAES KESSLER em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de IRUENA MORAES KESSLER em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 06:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:48
Nomeado perito
-
30/07/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/07/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ROGERIO GOMES DAMASCENO em 22/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:12
Decorrido prazo de ROGERIO GOMES DAMASCENO em 01/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:36
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO ROCHA DA CRUZ ADRY em 20/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:01
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:01
Outras decisões
-
12/06/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/06/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:38
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:38
Outras decisões
-
03/06/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/06/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:35
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO ROCHA DA CRUZ ADRY em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:36
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO ROCHA DA CRUZ ADRY em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ARLINDO MATTOS DE OLIVEIRA JUNIOR em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:36
Nomeado perito
-
23/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/04/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:37
Decorrido prazo de STELLA REGINA SALLES VILLA em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/04/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 20:37
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 04:00
Decorrido prazo de STELLA REGINA SALLES VILLA em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:37
Decorrido prazo de ANA KARINY BEZERRA DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716179-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: STELLA REGINA SALLES VILLA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em primeiro lugar, a oitiva do perito em audiência de instrução e julgamento será deferida quando houver necessidade de esclarecimento de questões levantadas pelas partes e não respondidas na perícia ou quando as respostas do perito deixarem dúvida.
Compulsando os autos, verifico que o expert respondeu a todos os quesitos das partes de forma clara e objetiva.
Assim, indefiro o pedido para oitiva do perito em audiência, uma vez que se trata de diligência desnecessária ao deslinde do julgado.
Ademais, a parte que pretende os esclarecimentos do perito em audiência deve apresentar petição com os quesitos a serem respondidos, conforme previsão do artigo 477, § 3º, do Código de Processo Civil.
Nota-se que a parte autora não apresentou os quesitos a serem respondidos.
Assim sendo, HOMOLOGO o Laudo Pericial de ID 173636697, porquanto em conformidade com o previsto no artigo 473 do CPC e prestados os esclarecimentos complementares requeridos (ID 181588567).
Todavia é oportuno lembrar que o julgador não está adstrito à conclusão do laudo pericial, conforme inteligência do artigo 479 do CPC.
Proceda-se com a abertura de procedimento no SEI para pagamento do perito, independente de preclusão desta decisão.
No que se refere à perícia médica, a parte autora discordou da realização da perícia por médico de especialidade diversa da requerida inicialmente.
Considerando que há novo perito inscrito no cadastro de auxiliares da justiça do TJDFT, nomeio como perita do juízo a Dra.
ANA KARINY BEZERRA DA SILVA, médica neurologista, CPF n. *28.***.*82-02, CRM/DF n. 21842, telefone (61) 98215-8141, e-mail .
A parte autora já apresentou os quesitos (ID 154567257).
Intime-se a expert para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, advertindo-a de que a parte autora litiga sob o benefício da justiça gratuita.
Por se tratar de parte beneficiária de justiça, os honorário serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos das Portarias GPR 1155, de 24/06/2019; Conjunta 101, de 10/11/2016; Portaria Conjunta 53, de 21/10/2011; e GPR 35 de 06/01/2023.
As referidas portarias autorizam, desde que devidamente justificado nos autos, com base em dados concretos da perícia a ser realizada, que o valor a ser custeado pelo e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios seja fixado em no máximo R$ 1.994,06 (um mil, novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos).
Valores que ultrapassem tal teto podem ser homologados por este Juízo (art. 7, §1º, da Portaria 53/2011), todavia, destaco que a diferença entre o valor a ser custeado pelo TJDFT (até R$ 1.994,06) e o valor dos honorários que ultrapassem o teto, eventualmente homologados por este Juízo, deverá ser cobrada pelo Perito da parte vencida, por meio de petição nestes autos, observando as condições da Lei 1.060/50, como fixado no §2º do art. 7º da Portaria nº 53, de 21/10/2011.
Após aceitação do encargo pelo perito nomeado e apresentação da documentação acima citada, dê-se vista às partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários.
Havendo discordância das partes, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes, quando os autos deverão vir conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 5 (cinco) dias.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 12:46:49.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
15/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:29
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:29
Indeferido o pedido de STELLA REGINA SALLES VILLA - CPF: *55.***.*62-98 (REQUERENTE)
-
09/02/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/02/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de STELLA REGINA SALLES VILLA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:41
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
27/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:57
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:06
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/12/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:15
Outras decisões
-
20/11/2023 15:15
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
20/11/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/11/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 19:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/10/2023 02:57
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0716179-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: STELLA REGINA SALLES VILLA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO DA PERÍCIA NA ESPECIALIDADE ENGENHARIA CIVIL (NATAN ARON BIRENBAUM) Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial de ID nº 173636697.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
DA PERÍCIA NA ESPECIALIDADE NEUROLOGIA Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, faço os autos conclusos em face da petição de ID 173615266.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 09:05:52.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
29/09/2023 21:07
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 19:40
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:40
Outras decisões
-
29/09/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/09/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 20:08
Juntada de Petição de laudo
-
28/09/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:20
Decorrido prazo de ANGELICA AVILA MIRANDA em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:51
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716179-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: STELLA REGINA SALLES VILLA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A perita na especialidade neurologia nomeada nestes autos declinou do encargo (Certidão de ID 168463892).
Já foi juntada aos autos lista de especialistas registrados no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (ID 166033032).
No entanto, considerando que a parte é beneficiária da justiça gratuita e que para o pagamento dos honorários pelo TJDFT é necessário que o perito conste do cadastro de auxiliares da justiça e outros, entendo que não guarda compatibilidade com os princípios da duração razoável do processo e da eficiência a nomeação de perito indicado na lista do CRM/DF.
Isto posto, em atenção ao princípio da cooperação processual, INTIME-SE o Distrito Federal para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, médico neurologista que integre os seus quadros funcionais e que seja apto a realizar a perícia médica necessária.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA I -
21/08/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:38
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:38
Outras decisões
-
18/08/2023 17:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/08/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 02:06
Decorrido prazo de ANGELICA AVILA MIRANDA em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de STELLA REGINA SALLES VILLA em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0716179-73.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: STELLA REGINA SALLES VILLA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO DA PERÍCIA NA ESPECIALIDADE ENGENHARIA CIVIL (NATAN ARON BIRENBAUM).
Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 167713144.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
DA PERÍCIA NA ESPECIALIDADE NEUROLOGIA (ANGELICA AVILA MIRANDA) Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, aguarde-se o prazo para manifestação a respeito do aceite do encargo.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 10:56:22.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
07/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:28
Decorrido prazo de STELLA REGINA SALLES VILLA em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:20
Decorrido prazo de NATAN ARON BIRENBAUM em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 01:33
Decorrido prazo de CRM/DF em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0716179-73.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: STELLA REGINA SALLES VILLA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em consulta ao cadastro de Auxiliares da Justiça do TJDFT, observo que passou a constar da lista médica neurologista.
Assim sendo, nomeio como perito do Juízo a Dra.
ANGELICA AVILA MIRANDA, médica neurologista, CPF n. *25.***.*32-90, CRM/DF n. 24864, telefones (61) 98363-3950 e (61) 3032-3663, e-mail .
A parte autora já apresentou os quesitos (ID 154567257).
Ao 2º CJU para que certifique se a parte ré foi devidamente intimada para indicar assistente técnico e apresentar quesitos e se o prazo para a prática do ato processual já se esgotou.
Após, intime-se a expert para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, advertindo-o de que a parte autora litiga sob o benefício da justiça gratuita.
Por se tratar de parte beneficiária de justiça, os honorário serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos das Portarias GPR 1155, de 24/06/2019; Conjunta 101, de 10/11/2016; Portaria Conjunta 53, de 21/10/2011; e GPR 35 de 06/01/2023.
As referidas portarias autorizam, desde que devidamente justificado nos autos, com base em dados concretos da perícia a ser realizada, que o valor a ser custeado pelo e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios seja fixado em no máximo R$ 1.904,26 (um mil, novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos).
Valores que ultrapassem tal teto podem ser homologados por este Juízo (art. 7, §1º, da Portaria 53/2011), todavia, destaco que a diferença entre o valor a ser custeado pelo TJDFT (até R$ 1.904,26) e o valor dos honorários que ultrapassem o teto, eventualmente homologados por este Juízo, deverá ser cobrada pelo Perito da parte vencida, por meio de petição nestes autos, observando as condições da Lei 1.060/50, como fixado no §2º do art. 7º da Portaria nº 53, de 21/10/2011.
Após aceitação do encargo pelo perito nomeado e apresentação da documentação acima citada, dê-se vista às partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários.
Havendo discordância das partes, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes, quando os autos deverão vir conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 05 (cinco) dias.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta LA I -
24/07/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 20:29
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:04
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:04
Nomeado perito
-
20/07/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/07/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:41
Outras decisões
-
13/07/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/07/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2023 16:50
Decorrido prazo de NATAN ARON BIRENBAUM em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:39
Decorrido prazo de LEANDRO PRETTO FLORES em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de STELLA REGINA SALLES VILLA em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:57
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 08:17
Expedição de Ofício.
-
15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:18
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:18
Nomeado perito
-
09/06/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 05:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 05:04
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 00:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:20
Decorrido prazo de KAOUE FONSECA LOPES em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
03/04/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:12
Decorrido prazo de STELLA REGINA SALLES VILLA em 15/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 19:36
Recebidos os autos
-
08/03/2023 19:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/03/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/03/2023 15:04
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:04
Outras decisões
-
06/03/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/03/2023 11:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/02/2023 12:57
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 19:47
Recebidos os autos
-
23/02/2023 19:47
Outras decisões
-
20/02/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/02/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 03:07
Decorrido prazo de STELLA REGINA SALLES VILLA em 15/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 09:55
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2022 02:38
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 15:27
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/10/2022 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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