TJDFT - 0700239-88.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CASSIO NERES DOS SANTOS em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 23:51
Recebidos os autos
-
09/09/2024 23:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
06/09/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:10
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/06/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 22:31
Recebidos os autos
-
06/06/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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29/05/2024 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
14/04/2024 18:54
Recebidos os autos
-
14/04/2024 18:54
Outras decisões
-
10/04/2024 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
10/04/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/04/2024 10:04
Juntada de Petição de apelação
-
09/04/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2024 14:42
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de CASSIO NERES DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, indefiro a inicial e resolvo o processo, nos termos do artigo 485, inc.
I, artigo 321, parágrafo único, e artigo 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora na totalidade das devidas.
Sem honorários. -
08/03/2024 22:24
Recebidos os autos
-
08/03/2024 22:24
Indeferida a petição inicial
-
05/03/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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05/03/2024 05:12
Decorrido prazo de CASSIO NERES DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
04/02/2024 20:44
Recebidos os autos
-
04/02/2024 20:44
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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29/01/2024 19:00
Juntada de Certidão
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17/01/2024 20:58
Recebidos os autos
-
17/01/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 16:35
Distribuído por sorteio
-
17/01/2024 16:35
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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