TJDFT - 0700424-68.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MAURA REGINA DE ASSIS REZENDE CARVALHO em 29/08/2025 23:59.
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25/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 13:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Por esses motivos, julgo procedente o pedido inicial e destituoMAURA REGINA DE ASSIS REZENDE CARVALHOda curatela de ALEX REZENDE CARVALHO, nomeando como curadora SIDNEYA SOARES ROCHA.
Por consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.Condeno a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.120,00, nos termos do art. 85, § 2º e § 8º, do CPC. -
04/08/2025 17:32
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:32
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 15:40
Apensado ao processo #Oculto#
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06/03/2025 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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01/03/2025 23:05
Recebidos os autos
-
01/03/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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24/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 19/02/2025 23:59.
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29/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 14:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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29/11/2024 15:44
Outras decisões
-
29/11/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 00:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/11/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 15:23
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 15:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 14:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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10/10/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 07:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700424-68.2024.8.07.0008 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SIDNEYA SOARES ROCHA REQUERIDO: MAURA REGINA DE ASSIS REZENDE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de forma presencial, para a oitiva das partes, do interdito ALEX REZENDE DE CARVALHO e das testemunhas arroladas no ID 211643084.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, sob pena dos efeitos previstos no art. 455 do CPC.
Expeça-se mandado de intimação para depoimento pessoal das partes, com a advertência à requerida de que deverá apresentar o interdito para participação na audiência. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
02/10/2024 20:08
Recebidos os autos
-
02/10/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 20:08
Outras decisões
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01/10/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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25/09/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MAURA REGINA DE ASSIS REZENDE CARVALHO em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 18:21
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:21
Decretada a revelia
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25/08/2024 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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25/08/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MAURA REGINA DE ASSIS REZENDE CARVALHO em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 14:08
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0700424-68.2024.8.07.0008 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SIDNEYA SOARES ROCHA REQUERIDO: MAURA REGINA DE ASSIS REZENDE CARVALHO CERTIDÃO Certifico que o mandado de citação foi devolvido com a finalidade não atingida para o réu.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica o autor intimado do resultado da diligência, bem como para promover a citação.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
18/03/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 05:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/02/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Diante disso, indefiro a liminar. -
04/02/2024 02:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/02/2024 21:03
Recebidos os autos
-
03/02/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 21:03
Concedida a gratuidade da justiça a SIDNEYA SOARES ROCHA - CPF: *47.***.*38-00 (REQUERENTE).
-
03/02/2024 21:03
Outras decisões
-
31/01/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
29/01/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2024 00:33
Recebidos os autos
-
24/01/2024 00:33
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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22/01/2024 19:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/01/2024 17:02
Recebidos os autos
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22/01/2024 17:02
Declarada incompetência
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19/01/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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