TJDFT - 0707471-45.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 13:19
Baixa Definitiva
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05/03/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:21
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE PEDIDO DO CREDOR.
EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. 1 – Busca e apreensão.
Alienação fiduciária em garantia.
O procedimento de que trata o Decreto-lei n. 911/1969 se inicia com a efetivação da busca e apreensão do bem garantido com alienação fiduciária e tem por objetivo consolidar o credor fiduciário na posse e propriedade do bem (art. 3º., §1º). 2 – Conversão em execução.
Extinção sem apreciação do mérito.
Não efetivada a apreensão do bem, cabe a conversão do feito em execução (art. 4º. do Decreto-Lei 911/1969) a pedido do credor.
Inviabilizada a apreensão do bem e ausente pedido de conversão, o provimento jurisdicional pleiteado é inadequado ao rito proposto, de modo que falece ao autor o interesse de agir, o que autoriza a extinção do processo com fundamento no art. 485, inciso IV do CPC. 3 – Apelação conhecida e desprovida.
L -
05/02/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:21
Conhecido o recurso de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (APELANTE) e não-provido
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02/02/2024 00:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/11/2023 18:42
Recebidos os autos
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02/11/2023 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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02/11/2023 05:50
Recebidos os autos
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02/11/2023 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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27/10/2023 17:49
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/10/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
03/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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