TJDFT - 0716444-77.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716444-77.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON BENICIO LEITE EXECUTADO: ARMANDO RIBEIRO BATISTA, QUENIA FITIA DE OLIVEIRA BATISTA DECISÃO Ciente do recurso apresentado pelos executados.
Considerando-se o atual entendimento das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJDFT, no sentido de que deixou de existir a figura do duplo juízo de admissibilidade do recurso, em atenção ao art. 1.010, § 3º, do CPC, deixo de aplicar o Enunciado FONAJE Cível 166: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro – Maceió-AL).
Nesse sentido: “(...) 2.
De fato, a teor do disposto nos §§ 1º e 3º do artigo 1.010 do CPC, e que está em harmonia com os princípios dos juizados especiais, não há mais de se falar em duplo juízo de admissibilidade do recurso.
Após o prazo para contrarrazões, o recurso deve ser remetido à instância recursal, que averiguará a presença dos pressupostos de admissibilidade.
Assim, cabe à instância Recursal verificar a presença dos pressupostos de admissibilidade. (...)” (Acórdão 1033693, 07000026420168079000, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 20/7/2017, publicado no DJE: 8/8/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Grifei Intime-se a parte recorrida/exequente para o oferecimento de contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
15/09/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2025 13:36
Recebidos os autos
-
15/09/2025 13:36
Outras decisões
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11/09/2025 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2025 08:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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11/09/2025 08:47
Juntada de Certidão
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11/09/2025 04:51
Processo Desarquivado
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10/09/2025 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:19
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 13:08
Recebidos os autos
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27/08/2025 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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26/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716444-77.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON BENICIO LEITE EXECUTADO: ARMANDO RIBEIRO BATISTA, QUENIA FITIA DE OLIVEIRA BATISTA DECISÃO Conforme estabelecem os arts. 41 e 42 da Lei nº 9.099/95, o Recurso Inominado é cabível apenas em face de sentença, o que não é o caso dos autos, eis que os executados pretendem impugnar decisão interlocutória proferida nos autos em ID 244790232, que, conforme informam os próprios executados, foi publicada no DJe no dia 01/08/2025.
Cumpre destacar que o prazo para interposição do Recurso Inominado, repito, cabível apenas em face de sentença, é de dez dias, contados da ciência da sentença.
Esclareço, ainda, que a Lei nº 9.099/95, que rege o procedimento especial dos Juizados Especiais, foi criada com o objetivo de dar celeridade aos feitos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis, razão pela qual as decisões interlocutórias de primeiro grau são irrecorríveis, não cabendo a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil no caso, tendo em vista não ser compatível com a Lei especial.
Dessa forma, deixo de receber o recurso interposto pelos executados em ID 246681795.
Intimem-se e, após, retornem os autos conclusos para extinção do feito pela quitação do débito como já determinado anteriormente. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
22/08/2025 18:57
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:57
Não recebido o recurso de Sob sigilo, Sob sigilo.
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21/08/2025 21:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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19/08/2025 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2025 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2025 16:20
Juntada de Certidão
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18/08/2025 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716444-77.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON BENICIO LEITE EXECUTADO: ARMANDO RIBEIRO BATISTA, QUENIA FITIA DE OLIVEIRA BATISTA DECISÃO Deixo de receber os Embargos de Declaração de ID 245453286, considerando que tal espécie de recurso, em sede de Juizados Especiais Cíveis, somente é cabível em face de sentença ou acórdão, conforme expressamente previsto no art. 48 da Lei nº 9.099/95.
No entanto, advirto aos embargantes/executados que não há qualquer vício na decisão de ID 244790232, conforme alegado, não havendo que falar, ainda, em descumprimento do acórdão devidamente transitado em julgado, tendo em vista que, conforme já explanado na decisão mencionada, a obrigação de fazer consistente no pagamento das faturas em aberto foi convertida em perdas e danos em favor dos executados, além da multa fixada em sentença, cujos valores somados foram devidamente compensados, conforme decisão de ID 241680655.
Intimem-se e, após, cumpra-se na íntegra a decisão de ID 244790232. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
13/08/2025 14:10
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:10
Não recebido o recurso de Sob sigilo, Sob sigilo.
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12/08/2025 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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08/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0716444-77.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON BENICIO LEITE EXECUTADO: ARMANDO RIBEIRO BATISTA, QUENIA FITIA DE OLIVEIRA BATISTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015 deste Juízo, intimo a parte exequente para, no prazo de 5 dias, juntar procuração outorgando poderes à sociedade de advogados VILAR & LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 24.***.***/0001-86, para receber e dar quitação, em conformidade com o art. 105 do CPC, visto que a procuração constante do ID 180078130, não possibilita a transferência do valor destinado à exequente para a conta informada na petição de ID 231238074. (assinado digitalmente) JAQUELINE SANTOS QUEIROZ Diretor de Secretaria -
04/08/2025 06:32
Juntada de Certidão
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04/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 19:41
Recebidos os autos
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31/07/2025 19:41
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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30/07/2025 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2025 23:59.
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11/07/2025 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2025 03:01
Juntada de Certidão
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04/07/2025 19:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2025 14:04
Recebidos os autos
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04/07/2025 14:04
Outras decisões
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03/07/2025 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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03/07/2025 15:07
Juntada de Certidão
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02/07/2025 16:44
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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27/06/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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27/06/2025 15:39
Recebidos os autos
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27/06/2025 15:39
Outras decisões
-
26/06/2025 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/06/2025 15:24
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 17:20
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:20
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
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12/06/2025 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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12/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:13
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:13
Outras decisões
-
03/06/2025 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/06/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 17:52
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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09/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:12
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:26
Outras decisões
-
30/08/2024 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/08/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/08/2024 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/07/2024 09:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/07/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
08/07/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:46
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
04/07/2024 16:46
Declarada decadência ou prescrição
-
25/06/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/06/2024 15:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
25/06/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:10
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:10
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
17/05/2024 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
17/05/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:52
Publicado Ata em 22/04/2024.
-
22/04/2024 02:52
Publicado Ata em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
20/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 02:54
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
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16/04/2024 16:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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16/04/2024 14:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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16/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2024 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 11:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
07/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
07/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 13:21
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:21
Outras decisões
-
05/02/2024 09:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
02/02/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/01/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
22/01/2024 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/01/2024 02:22
Recebidos os autos
-
21/01/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/12/2023 02:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 02:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:53
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:53
Outras decisões
-
30/11/2023 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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