TJDFT - 0743415-20.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 15:00
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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01/03/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 02:24
Decorrido prazo de BERNARDO TAVARES DE NOVAIS em 29/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO MULDISCIPLINAR COM TERAPIAS ESPECÍFICAS E EXTENSA DURAÇÃO DA SESSÃO.
PROVA DA EFETIVA NEGATIVA.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
REAL NECESSIDADE DE TRATAMENTO TÃO ESPECIALIZADO E COM DURAÇÃO PROLONGADA DA SESSÃO.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
DESCABIMENTO NO ÂMBITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O autor, embora alegue negativa do plano de saúde em autorizar e custear o tratamento a ele prescrito, não junta aos autos a efetiva recusa por parte do plano de saúde. 2.
Ademais, a efetiva necessidade de um atendimento multidisciplinar tão extenso e especializado demanda melhor instrução probatória, que deve ser promovida nos autos principais, haja vista que o agravo de instrumento não comporta dilação probatória. 3.
Agravo de instrumento CONHECIDO E IMPROVIDO.
Decisão mantida. -
02/02/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:04
Conhecido o recurso de B. T. D. N. - CPF: *96.***.*54-08 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/01/2024 19:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2023 19:13
Recebidos os autos
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11/12/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 17:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alfeu Machado
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11/12/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/11/2023 06:44
Recebidos os autos
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16/11/2023 16:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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16/11/2023 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BERNARDO TAVARES DE NOVAIS em 08/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:00
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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11/10/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 18:20
Recebidos os autos
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10/10/2023 18:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2023 18:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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09/10/2023 17:40
Recebidos os autos
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09/10/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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09/10/2023 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/10/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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