TJDFT - 0713558-82.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 21:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/08/2025 18:56
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:56
Outras decisões
-
02/07/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/07/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença.
Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para o pagamento do débito, na pessoa de seu advogado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) devedor(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento no interregno legalmente estabelecido e transcorrido o prazo para impugnação, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
12/05/2025 19:12
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:12
Outras decisões
-
23/04/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LAGOA QUENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSEFA FRANCISCA DE OLIVEIRA SHIMITI em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de RUI SEVERINO SHIMITI em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:59
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:59
Outras decisões
-
26/09/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/09/2024 08:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2024 05:01
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 21:49
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 21:48
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
13/09/2024 21:47
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
23/08/2024 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/08/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RUI SEVERINO SHIMITI em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSEFA FRANCISCA DE OLIVEIRA SHIMITI em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LAGOA QUENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 19:08
Recebidos os autos
-
30/06/2023 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/06/2023 22:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSEFA FRANCISCA DE OLIVEIRA SHIMITI em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:13
Decorrido prazo de RUI SEVERINO SHIMITI em 28/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de JOSEFA FRANCISCA DE OLIVEIRA SHIMITI em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de RUI SEVERINO SHIMITI em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:29
Juntada de Petição de apelação
-
28/04/2023 00:26
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 08:31
Recebidos os autos
-
26/04/2023 08:31
em cooperação judiciária
-
26/04/2023 08:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/12/2022 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/12/2022 03:37
Decorrido prazo de LAGOA QUENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 13/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:21
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 19:39
Juntada de Petição de réplica
-
16/11/2022 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de LAGOA QUENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 09/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 09:10
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2022 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 18:31
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:31
Deferido em parte o pedido de RUI SEVERINO SHIMITI - CPF: *05.***.*47-87 (REQUERENTE)
-
28/09/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/09/2022 02:35
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RUI SEVERINO SHIMITI em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSEFA FRANCISCA DE OLIVEIRA SHIMITI em 23/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 11:15
Recebidos os autos
-
14/09/2022 11:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/09/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 17:39
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/08/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:32
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de JOSEFA FRANCISCA DE OLIVEIRA SHIMITI em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de RUI SEVERINO SHIMITI em 06/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
25/06/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:28
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/05/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/05/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/05/2022 20:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/05/2022 14:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/05/2022 11:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/05/2022 03:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/04/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/01/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 16:39
Recebidos os autos
-
26/01/2022 16:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2022 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/01/2022 18:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 11:49
Recebidos os autos
-
13/12/2021 11:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/12/2021 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 30/06/2023 10:55