TJDFT - 0709545-95.2021.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 15:34
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de WALDIR SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:05
Recebidos os autos
-
20/03/2025 13:05
Outras decisões
-
27/02/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:10
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:34
Juntada de Petição de impugnação
-
29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de WALDIR SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 23:41
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/01/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 08:53
Recebidos os autos
-
18/12/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/11/2024 10:49
Recebidos os autos
-
04/11/2024 10:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/10/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/10/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/10/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de WALDIR SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
09/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:20
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/07/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/07/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:47
Juntada de Petição de impugnação
-
12/06/2024 02:47
Decorrido prazo de WALDIR SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:41
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0709545-95.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WALDIR SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Recebo o pedido de cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (ID 196704254) ajuizado pela advogada WALDIR SILVA em face do DISTRITO FEDERAL e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, no qual almeja a satisfação do crédito principal e dos honorários de sucumbência fixados no título judicial exequendo, além do ressarcimento das custas judiciais adiantadas.
II – Intimem-se o DISTRITO FEDERAL e o IPREV, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de TRINTA DIAS.
III – Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
IV – Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte exequente a proceder à atualização monetária e à indicação das deduções legais da obrigação de pequeno valor, inclusive com relação às custas judiciais recolhidas por ocasião do cumprimento de sentença, no prazo de CINCO DIAS.
Em seguida, expeçam-se os pertinentes requisitórios, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC, de acordo com a planilha apresentada.
Fica desde já determinada a expedição de RPV, em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos, considerando a inconstitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020, conforme entendimento firmado pelo c.
Conselho Especial deste e.
TJDFT (ADIs 2015.00.2.015077-2 e 2015.00.2.014329-8).
Ressalte-se que os honorários advocatícios de sucumbência, nesta fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, somente serão devidos em caso de impugnação, nos termos do art. 85, § 7º, do CPC.
Impende registrar que o título executivo judicial não decorreu de ação coletiva, mas de ação de conhecimento individual, afastando, portanto, entendimento quanto à fixação de honorários advocatícios exclusivamente para a fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
V – O pagamento de obrigação de pequeno valor, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o art. 535, § 3º, inciso II, do CPC.
VI – Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Em caso de comprovante de depósito juntado a destempo, ou seja, após a realização de bloqueio, promova-se a devolução ao depositante pelo meio mais conveniente.
VII – Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente a atualizar o débito em CINCO DIAS e, em seguida, encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência do valor devido para conta vinculada a este processo, por meio do sistema SISBAJUD, de acordo com a planilha apresentada.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 08:25:18.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
29/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:23
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:23
Deferido o pedido de WALDIR SILVA - CPF: *98.***.*18-53 (AUTOR).
-
15/05/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/05/2024 13:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 10:21
Recebidos os autos
-
30/06/2022 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/06/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de WALDIR SILVA em 23/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:32
Publicado Sentença em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 09:37
Recebidos os autos
-
28/04/2022 09:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de WALDIR SILVA em 05/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/04/2022 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2022 08:55
Publicado Despacho em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 14:28
Recebidos os autos
-
23/03/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/03/2022 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2022 00:39
Publicado Sentença em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 17:38
Recebidos os autos
-
10/03/2022 17:38
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2022 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/02/2022 16:52
Recebidos os autos
-
24/02/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/02/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 07:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 15:36
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2022 00:41
Publicado Despacho em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 17:55
Recebidos os autos
-
02/02/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/02/2022 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 18:09
Recebidos os autos
-
03/12/2021 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/12/2021 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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