TJDFT - 0039414-26.2006.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 12:38
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:08
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/03/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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06/03/2024 03:20
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039414-26.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO FRANCO DE QUEIROZ EXECUTADO: ATLAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos encontram-se suspensos desde 24/01/2018 (ID. nº 62190644) sem diligências frutíferas.
Intimadas as partes para se manifestarem sobre a eventual ocorrência de prescrição intercorrente, apenas o exequente se manifestou, tendo sustentado a inocorrência de prescrição.
A prescrição intercorrente é aquela que se verifica no curso da demanda, após seu ajuizamento da ação, quando o credor fica inerte na prática de atos processuais aptos a alcançar a satisfação do crédito.
Relativamente à prescrição intercorrente da pretensão executiva, aplica-se à hipótese dos autos o prazo decenal, previsto no artigo 205 do Código Civil, por se tratar de responsabilidade contratual.
Nesse sentido, é o Enunciado n. 150 da súmula do Supremo Tribunal Federal e o artigo 206-A do Código Civil, os quais prelecionam que a pretensão executiva prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação.
Diante disso, aguarde-se 11 anos (1 ano de suspensão e 10 anos de prescrição) a partir de 24/01/2018, para verificação da prescrição intercorrente.
Retornem os autos ao arquivo, consoante determinado pela decisão de (ID. nº 62190644).
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 11:17
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:17
Outras decisões
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28/02/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de ATLAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039414-26.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO FRANCO DE QUEIROZ EXECUTADO: ATLAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DESPACHO Os autos encontram-se suspensos desde 24/01/2018 (ID. nº 62190644) sem diligências frutíferas.
Intimo as partes para se manifestarem sobre eventual prescrição intercorrente da pretensão executiva.
Prazo comum: 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 11:33
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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01/02/2024 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/02/2024 13:42
Processo Desarquivado
-
07/07/2022 08:04
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 08:04
Processo Desarquivado
-
06/07/2022 08:02
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2022 08:01
Processo Desarquivado
-
04/09/2020 14:37
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2020 23:15
Processo Desarquivado
-
29/06/2020 15:15
Arquivado Provisoramente
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29/06/2020 15:14
Expedição de Certidão.
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20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de BRUNO FRANCO DE QUEIROZ em 19/06/2020 23:59:59.
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12/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 12/06/2020.
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10/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2020 17:52
Recebidos os autos
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08/06/2020 17:52
Decisão interlocutória - recebido
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08/06/2020 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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08/06/2020 13:47
Expedição de Certidão.
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05/06/2020 20:02
Juntada de Petição de petição
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28/05/2020 02:22
Decorrido prazo de BRUNO FRANCO DE QUEIROZ em 27/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 02:22
Decorrido prazo de ATLAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 27/05/2020 23:59:59.
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05/05/2020 12:46
Publicado Certidão em 05/05/2020.
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05/05/2020 12:46
Publicado Certidão em 05/05/2020.
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04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2020 15:12
Expedição de Certidão.
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29/04/2020 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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