TJDFT - 0702749-88.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:50
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702749-88.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILTON RODRIGUES DA CONCEICAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se baixa e arquivem-se, ante a inexistência de interesse recursal.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 11:27:37.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:43
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:43
Determinado o arquivamento
-
25/04/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 08:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 05:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702749-88.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILTON RODRIGUES DA CONCEICAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado para que o pagamento de seu crédito seja transferido para a conta bancária do patrono do exequente, cujos dados bancários são: Banco: Banco BTG PACTUAL S.A (208); Agência: 0050; Conta: 527620-8; Ronaldo Gonçalves Abreu; CPF: *27.***.*60-63.
Determino a expedição de AR para comunicar o credor WILTON RODRIGUES DA CONCEICAO acerca da transferência realizada.
Considera-se realizada a intimação quando a parte houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 513, §3º, do CPC), sendo também válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a) (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Após, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente, ante a ausência de interesse recursal frente a esta decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 12:14:21.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/03/2025 14:01
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:00
Deferido o pedido de WILTON RODRIGUES DA CONCEICAO - CPF: *15.***.*10-77 (EXEQUENTE).
-
25/03/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:41
Arquivado Provisoramente
-
08/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:19
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 18:19
Expedição de Ofício.
-
04/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702749-88.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILTON RODRIGUES DA CONCEICAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o destaque dos honorários contratuais conforme contrato de ID 218569905.
Ante a inexistência de oposição aos cálculos de ID 217706410, expeçam-se as RPVs, na forma outrora determinada.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 17:56:46.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
13/12/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:21
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:21
Outras decisões
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:04
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:05
Decorrido prazo de WILTON RODRIGUES DA CONCEICAO em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:01
Decorrido prazo de WILTON RODRIGUES DA CONCEICAO em 13/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702749-88.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILTON RODRIGUES DA CONCEICAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embargos de declaração próprios e tempestivos.
Deles conheço.
Sustenta o embargante que a Decisão prolatada no Id 197144384 padece de omissão, uma vez que teria deixado de arbitrar honorários sucumbenciais devidos em razão do acolhimento da impugnação por si apresentada.
O vício aventado, contudo, não se constata.
Isso porque, conforme delineado na indigitada Decisão, houve menção à desnecessidade de fixação de honorários em decorrência da sucumbência mínima, consoante se extrai do seguinte excerto: "Ante a sucumbência mínima, deixo de condenar a parte exequente no adimplemento de honorários sucumbenciais".
Logo, inexistindo omissão quanto ao ponto, mas, isto sim, deliberação judicial que destoa do interesse do embargante, a insurgência em face do que restou consignado expressamente na indigitada Decisão deve se dar pela via recursal adequada para tanto, não sendo esta, por certo, a dos aclaratórios.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração e mantenho a decisão tal qual lançada.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2024 19:08:32.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:38
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/05/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/05/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 08:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:39
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/05/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/05/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702749-88.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILTON RODRIGUES DA CONCEICAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se os autos à Contadoria para que determine se os autos cálculos do credor se encontram corretos, considerando a impugnação apresentada no ID 185525569, tão somente no que se refere aos honorários.
Por oportuno, o órgão auxiliar do Juízo deverá levar em consideração as disposições da sentença de ID 129664332 e acórdão de ID 179936140 no qual foi majorada a verba honorária.
Com o retorno, vista às partes.
Após, retornem conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 16:24:31.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
07/03/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:08
Outras decisões
-
05/03/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/03/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:14
Decorrido prazo de WILTON RODRIGUES DA CONCEICAO em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0702749-88.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: WILTON RODRIGUES DA CONCEICAO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 13:05:20.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
05/02/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 10:29
Juntada de Petição de impugnação
-
25/01/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:49
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:49
Outras decisões
-
05/12/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/12/2023 17:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/12/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:43
Recebidos os autos
-
12/09/2022 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/09/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 08:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 15:12
Juntada de Petição de apelação
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de WILTON RODRIGUES DA CONCEICAO em 09/08/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Sentença em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 16:05
Recebidos os autos
-
08/07/2022 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2022 11:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/06/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de WILTON RODRIGUES DA CONCEICAO em 25/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 14:54
Recebidos os autos
-
03/05/2022 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/05/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
06/01/2022 11:51
Juntada de Petição de laudo
-
29/12/2021 19:35
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE SOUZA AVILA em 26/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE SOUZA AVILA em 26/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE SOUZA AVILA em 26/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 08:23
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 09:39
Expedição de Certidão.
-
15/11/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 08:57
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 07:32
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 18:19
Recebidos os autos
-
10/11/2021 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/11/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 09:14
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 08:26
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 14:48
Recebidos os autos
-
11/10/2021 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2021 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 10:28
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 09:36
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
15/09/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 16:07
Recebidos os autos
-
09/09/2021 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2021 08:21
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/09/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 02:38
Decorrido prazo de WILTON RODRIGUES DA CONCEICAO em 18/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
09/08/2021 17:08
Desentranhamento
-
09/08/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 14:20
Recebidos os autos
-
09/08/2021 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2021 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/08/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
25/07/2021 22:30
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 23:48
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 08:53
Juntada de Petição de impugnação
-
17/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 16:48
Recebidos os autos
-
20/05/2021 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/05/2021 20:29
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 14:37
Recebidos os autos
-
07/05/2021 14:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/05/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 18:04
Recebidos os autos
-
30/04/2021 18:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/04/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/04/2021 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701890-24.2024.8.07.0000
Itau Unibanco S.A.
Brasilia Comercio de Brinquedos e Distri...
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2024 09:56
Processo nº 0700890-73.2021.8.07.0006
Igor da Silva Oliveira
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2021 13:16
Processo nº 0700890-73.2021.8.07.0006
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2021 18:18
Processo nº 0702749-88.2021.8.07.0018
Distrito Federal
Wilton Rodrigues da Conceicao
Advogado: Ronaldo Goncalves Abreu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2022 09:07
Processo nº 0759999-17.2023.8.07.0016
Igor Farias Rodrigues
Magnashow Eventos LTDA
Advogado: Aracy Poli Navega
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 11:49