TJDFT - 0713080-55.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 07:29
Recebidos os autos
-
27/08/2025 07:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/08/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/08/2025 16:58
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
21/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de SHIRLEY DORNELES BAREM em 19/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:58
Recebidos os autos
-
28/07/2025 09:58
Homologada a Transação
-
16/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/06/2025 21:19
Recebidos os autos
-
29/06/2025 21:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/06/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/06/2025 11:15
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de SHIRLEY DORNELES BAREM em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, rejeito os embargos monitórios apresentados pela parte requerida, ao tempo em que DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial no valor de R$ 1.370.476,86 (um milhão, trezentos e setenta mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta e seis centavos), devendo a quantia ser atualizada monetariamente com base na taxa SELIC, o que abarca a incidência de juros de mora e de correção monetária (art. 389, parágrafo único, c/c art. 406, § 1º, do CC), pelo INPC e acrescida de juros de mora 1% ao mês, tudo a partir da distribuição da ação, uma vez se tratar de obrigação a termo (mora “ex re”), sendo que quando do ajuizamento da ação a quantia estava atualizada.
Condeno a parte requerida ao pagamento das processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Lado outro, depois do trânsito em julgado, sendo formulado pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, promovendo-se, posteriormente, conclusos os autos para a análise do pedido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/05/2025 15:22
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:22
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2025 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
04/04/2025 11:17
Recebidos os autos
-
04/04/2025 11:17
Indeferido o pedido de SHIRLEY DORNELES BAREM - CPF: *08.***.*65-34 (REQUERIDO)
-
18/03/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/02/2025 15:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:17
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
31/01/2025 11:04
Recebidos os autos
-
31/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/10/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Diante do pedido de gratuidade de justiça em sede de contestação, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que o patrimônio do espólio é módico e incapaz de suportar eventuais despesas processuais, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Após, venham os autos conclusos para saneamento (art. 357 do CPC).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/09/2024 11:16
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/07/2024 13:56
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 22:01
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
21/05/2024 09:36
Recebidos os autos
-
21/05/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:36
Recebida a emenda à inicial
-
06/05/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/05/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:10
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/01/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 20:25
Juntada de Petição de apelação
-
08/12/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 16:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/11/2023 07:23
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
15/11/2023 11:42
Recebidos os autos
-
15/11/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 11:42
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/10/2023 11:14
Decorrido prazo de DEBORA DORNELES BAREM em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 08:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 17:06
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:06
Recebida a emenda à inicial
-
15/08/2023 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/08/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/07/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0043451-93.2016.8.07.0018
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Multcon Construtora Eireli - ME
Advogado: Eder Raul Gomes de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2018 13:40
Processo nº 0703269-97.2024.8.07.0000
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Cleuza Maria Pereira da Silva
Advogado: Rodrigo de SA Queiroga
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 15:05
Processo nº 0751227-16.2023.8.07.0000
Joao Marcos Ribeiro
Spe Alphaville Brasilia Etapa Ii Empreen...
Advogado: Sanclair Santana Torres
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2023 14:39
Processo nº 0700140-50.2024.8.07.9000
Irene Alves da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Renildo Silva Bastos Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 14:21
Processo nº 0713080-55.2023.8.07.0020
Espolio de Shirley Dorneles Barem
Banco do Brasil S/A
Advogado: Allyson Cavalcante Bacelar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 14:40