TJDFT - 0727409-14.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 00:04
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
-
22/03/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
22/03/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:20
Juntada de Certidão
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07/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Posto isso, acolho e adoto como razões de decidir a manifestação do Ministério Público de ID nº 183978197 para DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do feito quanto à suposta infração penal de ameaça, com fulcro no artigo 395, III, do Código de Processo Penal.As medidas protetivas de urgência autônomas terão vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da presente decisão, expirando automaticamente, após o decurso do prazo, caso inexista novo requerimento da ofendida para renovação, com apresentação de alegações acerca da existência atual ou iminente de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes (art. 19, § 4º, da Lei nº 11.340/06, conforme redação dada pela Lei nº 14.550/23). -
05/02/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2024 11:40
Recebidos os autos
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30/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:40
Determinado o Arquivamento
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25/01/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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18/01/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/01/2024 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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17/01/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:16
Juntada de Certidão
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22/12/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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