TJDFT - 0700466-41.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2024 12:54
Baixa Definitiva
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17/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:01
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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12/11/2024 02:16
Decorrido prazo de HENRIQUE DE SOUZA FERREIRA em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:05
Recebidos os autos
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14/10/2024 15:05
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de HENRIQUE DE SOUZA FERREIRA - CPF: *40.***.*35-05 (APELANTE)
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12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de HENRIQUE DE SOUZA FERREIRA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de HENRIQUE DE SOUZA FERREIRA em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 17:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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03/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Jansen Fialho Número do processo: 0700466-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: HENRIQUE DE SOUZA FERREIRA APELADO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O O presente recurso volta-se contra a decisão de ID nº 63655143, que, em ação monitória, rejeitou os embargos e constituiu de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$ 107.541,29 (cento e sete mil, quinhentos e quarenta e um reais e vinte e nove centavo), que deverá ser acrescido de correção monetária e juros legais, ambos desde a data da última atualização (25/1/2024).
O apelante pretende a reforma do decisum, além de que lhe seja concedido os benefícios da gratuidade de justiça.
Intimado para comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão do benefício pretendido, o apelante não se manifestou.
Tudo está a indicar, ante a não manifestação do apelante, que não se configura a alegada condição econômica precária.
De mais a mais, o preparo dos recursos vindos da Primeira Instância soma apenas R$ 22,18 (vinte e dois reais e dezoito centavos), na forma do que se lê no item I, da Tabela “A”, aprovada pela Resolução nº 1, de 20 de dezembro de 2023, do Conselho da Magistratura do TJDFT, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, sendo pouco crível que o dispêndio desse valor venha a comprometer a vida financeira do apelante.
Ao que tudo indica, a parte almeja, na verdade, a eventual suspensão da exigibilidade da verba sucumbencial recursal, caso não seja vencedor.
Assim, considerando que não foram trazidos aos autos elementos capazes de fazer materializar a hipossuficiência econômica aventada, condição esta que deve ser comprovada, é possível concluir que o apelante não se encontra em estado de miserabilidade jurídica, impondo-se, pois, o indeferimento da gratuidade pleiteada.
Dessa forma, indefiro a gratuidade de justiça postulada, determinando ao apelante, nos termos do que dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que promova o recolhimento do preparo recursal, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se.
Brasília, DF, em 01 de outubro de 2024.
Desembargador JANSEN FIALHO Relator -
02/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:58
Gratuidade da Justiça não concedida a HENRIQUE DE SOUZA FERREIRA - CPF: *40.***.*35-05 (APELANTE).
-
01/10/2024 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
25/09/2024 02:16
Decorrido prazo de HENRIQUE DE SOUZA FERREIRA em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Jansen Fialho Número do processo: 0700466-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: HENRIQUE DE SOUZA FERREIRA APELADO: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Cuida-se de pedido de concessão de gratuidade de justiça formulado por Henrique de Souza Ferreira, asseverando a sua condição de miserabilidade.
Verifica-se que, todavia, o apelante não trouxe aos autos qualquer documento hábil a fim de comprovar eventual incapacidade de arcar com as despesas e custas processuais, sem inviabilizar o próprio sustento, tais como, comprovantes de renda, extratos bancários de sua titularidade e eventuais despesas pessoais e/ou extraordinárias, sequer juntou declaração de hipossuficiência econômica firmada de próprio punho ou eventual procuração constituindo poderes para tanto.
Assim, considerando o disposto no art. 99, § 2º, do CPC, intime-se o apelante para, no prazo de cinco (5) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão do benefício pretendido.
Publique-se.
Brasília, DF, em 11 de setembro de 2024.
Desembargador JANSEN FIALHO Relator -
11/09/2024 17:42
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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06/09/2024 17:11
Recebidos os autos
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06/09/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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04/09/2024 16:34
Recebidos os autos
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04/09/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/09/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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