TJDFT - 0708566-48.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de IGOR PAIVA DE PAULA em 11/06/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:29
Publicado Edital em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 13:07
Expedição de Edital.
-
07/04/2025 20:06
Recebidos os autos
-
07/04/2025 20:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
07/04/2025 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/04/2025 18:50
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
07/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2025 02:21
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 13:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/02/2025 14:28
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:27
Homologada a Transação
-
04/02/2025 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
30/01/2025 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2025 13:32
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
23/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 14:43
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
24/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e considerando tudo o que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Ivan Damasceno de Sousa em face de Igor Paiva de Paula, para constituir de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$ 1.744,67 (um mil setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), a ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do dia 17/12/2021, Id 111661617; condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC; indeferir a gratuidade de justiça ao réu, porque não é presumida a hipossuficiência pelo fato de estar sendo defendido pela Curadoria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/12/2024 11:38
Recebidos os autos
-
23/12/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 11:38
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
18/11/2024 07:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/11/2024 10:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708566-48.2021.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: IVAN DAMASCENO DE SOUSA REU: IGOR PAIVA DE PAULA EMBARGOS À MONITÓRIA Certifico que a parte ré IGOR PAIVA DE PAULA opôs EMBARGOS À MONITÓRIA.
Fica a parte autora intimada a apresentar resposta aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024.VALDEMIR JESUS DE SANTANA.
Servidor Geral -
19/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 01:05
Recebidos os autos
-
15/08/2024 01:05
Outras decisões
-
05/03/2024 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708566-48.2021.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: IVAN DAMASCENO DE SOUSA REU: IGOR PAIVA DE PAULA DECISÃO A parte ré, embora regularmente citada, não apresentou contestação, conforme consta da certidão lavrada no ID: retro, quedando revel.
Além disso, não incide nenhuma das exceções legais obstativas à eficácia da revelia, tampouco houve requerimento de prova.
Trata-se da hipótese de julgamento antecipado do pedido.
Portanto, anote-se a conclusão dos autos para sentença, observada a ordem legal.
Publique-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 2 de fevereiro de 2024 17:39:16.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/02/2024 10:48
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:48
Decretada a revelia
-
31/07/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/07/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de IGOR PAIVA DE PAULA em 19/07/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:29
Publicado Edital em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:44
Expedição de Edital.
-
19/05/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 04:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/03/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 15:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/02/2023 02:46
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
01/01/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/12/2022 13:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/12/2022 23:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/12/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 09:31
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 09:29
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 09:27
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 16:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 21:19
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 16:31
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2022 15:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 16:32
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 23:37
Recebidos os autos
-
12/07/2022 23:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/01/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/11/2021 02:22
Publicado Despacho em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 19:29
Recebidos os autos
-
22/11/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/11/2021 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2021
Ultima Atualização
24/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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