TJDFT - 0710280-72.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 15:48
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para TRF1
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11/12/2024 15:47
Juntada de Certidão
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de POLIANNA MAIA DE OLIVEIRA em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:50
Recebidos os autos
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08/10/2024 18:50
Declarada incompetência
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29/05/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/05/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 21:37
Recebidos os autos
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08/05/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/04/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/04/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710280-72.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON LUIS TEIXEIRA REU: POLIANNA MAIA DE OLIVEIRA, MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO Recebo a tão-só emenda substitutiva à inicial, veiculada na petição juntada no ID: 180997045, cuja cópia servirá de contrafé.
Em relação à gratuidade de justiça pleiteada inicialmente pela parte autora, mediante cognição sumária e análise superficial da documentação apresentada e do resultado das pesquisas realizadas verifiquei que não há elementos de convicção desfavoráveis à concessão do pleito gracioso, o qual, porém, poderá constituir objeto de eventual impugnação, ou ulterior reapreciação judicial.
Cadastre-se na autuação.
Quanto à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR, e densificado na regra do art. 4.º do CPC, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR, se for necessário.
GUARÁ, DF, 19 de março de 2024 12:42:49.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/03/2024 14:10
Recebidos os autos
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20/03/2024 14:10
Recebida a emenda à inicial
-
20/03/2024 14:10
Concedida a gratuidade da justiça a EDILSON LUIS TEIXEIRA - CPF: *18.***.*33-49 (AUTOR).
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04/03/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710280-72.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON LUIS TEIXEIRA REU: POLIANNA MAIA DE OLIVEIRA, MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EMENDA Ainda em relação à concessão da gratuidade de justiça e na esteira do despacho inicial, à vista dos resultados das pesquisas patrimoniais copiados abaixo, intime-se a parte autora para juntar cópia das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2020, 2021 e 2022 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023), no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
GUARÁ, DF, 9 de janeiro de 2024 13:46:16.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito.
Lista de Veículos - Total: 2 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Ano Fabricação Ano Modelo Proprietário Restrições Existentes JJK2I78 JJK2878 DF KAWASAKI/ER-6N ABS 2011 2012 EDILSON LUIS TEIXEIRA Não JHO5E71 JHO5471 DF YAMAHA/XT 660R 2011 2012 EDILSON LUIS TEIXEIRA Não -
05/02/2024 10:21
Recebidos os autos
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05/02/2024 10:21
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/12/2023 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/12/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 23:26
Recebidos os autos
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30/11/2023 23:26
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 16:18
Juntada de Certidão
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06/11/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/11/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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