TJDFT - 0726937-13.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/08/2025 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2025 19:12
Recebidos os autos
-
23/07/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 19:12
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:08
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726937-13.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LOPES E MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: BRUNA RAFAELA DA SILVA PIMENTEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da justificativa apresentada pela autora, defiro o prazo adicional de 10 dias para comprovar o recolhimento das custas complementares.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
06/06/2025 19:41
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:41
Outras decisões
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07/05/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 17:55
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:55
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 19:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/04/2025 19:35
Recebidos os autos
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01/04/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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31/03/2025 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
17/02/2025 19:36
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:36
Não Concedida a Medida Liminar
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17/02/2025 19:36
Outras decisões
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12/02/2025 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726937-13.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LOPES E MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: BRUNA RAFAELA DA SILVA PIMENTEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor formulou pedido liminar de despejo e, posteriormente, requereu apenas a citação do réu, o que configuraria, em tese, preclusão lógica.
Esclareça em 15 dias, se ainda tem interesse no despejo ou se o imóvel foi desocupado.
Neste caso, deverá apontar a data da desocupação.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
17/01/2025 15:11
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:11
Outras decisões
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08/01/2025 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga CERTIDÃO Em atendimento ao Provimento n.º 37 de 08 de abril de 2019, intimo as partes do retorno dos autos à 1ª instância.
Taguatinga/DF, 16 de dezembro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
16/12/2024 18:43
Juntada de Certidão
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11/12/2024 15:03
Recebidos os autos
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30/09/2024 19:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/09/2024 19:53
Juntada de Certidão
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28/09/2024 13:59
Juntada de Certidão
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21/09/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2024 17:26
Juntada de Certidão
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25/05/2024 11:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/04/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 09:32
Recebidos os autos
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20/02/2024 09:32
Outras decisões
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19/02/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/02/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 23:18
Juntada de Petição de apelação
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07/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Deixo, portanto, de conhecer dos embargos de declaração ofertados. -
02/02/2024 20:34
Recebidos os autos
-
02/02/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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30/01/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:22
Decorrido prazo de LOPES E MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 23:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:46
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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12/01/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 16:55
Recebidos os autos
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09/01/2024 16:55
Indeferida a petição inicial
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08/01/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/12/2023 13:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 17:52
Recebidos os autos
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18/12/2023 17:52
Declarada incompetência
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18/12/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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