TJDFT - 0708297-60.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de TERTIANA PEREIRA BARBOSA em 03/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0708297-60.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SANDRA DOS SANTOS DA SILVA e outros Requerido: Não encontrado CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 07:41:31.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
27/07/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2023 19:48
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:48
Expedido alvará de levantamento
-
21/07/2023 00:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/07/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708297-60.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SANDRA DOS SANTOS DA SILVA, TERTIANA PEREIRA BARBOSA, WANUSIA SILVA DE SOUZA EXEQUENTE: KELIANE TRINDADE SILVA DECISÃO A parte exequente requer nova expedição de alvarás.
DEFIRO o pedido, considerando o decurso de prazo para o devido levantamento.
Independente de preclusão, expeçam-se alvarás de levantamento de acordo com os documentos IDs 155868236 e 155868237.
Atente-se o credor ao fato de que deverá promover o levantamento do valor no prazo de 30 dias da expedição do alvará conforme art. 5º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48/2021.
Após as expedições, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ao CJU: Independente de preclusão, expeçam-se alvarás de levantamento de acordo com os documentos IDs 155868236 e 155868237.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos imediatamente, sem necessidade de remessa à Contadoria.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
18/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:07
Deferido o pedido de KELIANE TRINDADE SILVA - CPF: *55.***.*59-49 (EXEQUENTE).
-
17/07/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
14/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 17:23
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
14/06/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:25
Decorrido prazo de WANUSIA SILVA DE SOUZA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:25
Decorrido prazo de KELIANE TRINDADE SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:25
Decorrido prazo de TERTIANA PEREIRA BARBOSA em 15/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 06:28
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 14:19
Expedição de Alvará.
-
26/04/2023 14:19
Expedição de Alvará.
-
26/04/2023 14:19
Expedição de Alvará.
-
26/04/2023 14:18
Expedição de Alvará.
-
24/04/2023 00:21
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 08:52
Recebidos os autos
-
19/04/2023 08:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/04/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/04/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 13:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/03/2023 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:48
Recebidos os autos
-
09/03/2023 13:48
Outras decisões
-
08/03/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/03/2023 18:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 28/01/2023.
-
18/11/2022 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 06:55
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 17:02
Expedição de Ofício.
-
17/11/2022 17:02
Expedição de Ofício.
-
17/11/2022 17:01
Expedição de Ofício.
-
17/11/2022 17:01
Expedição de Ofício.
-
14/11/2022 20:35
Recebidos os autos
-
14/11/2022 20:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2022 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/11/2022 17:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/11/2022 00:34
Publicado Despacho em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 10:40
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/10/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 19:30
Recebidos os autos
-
17/10/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/10/2022 21:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/10/2022 00:28
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
01/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 23:51
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 17:32
Juntada de Petição de impugnação
-
22/08/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 21:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2022 19:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2022 19:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 12:01
Recebidos os autos
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22/06/2022 12:01
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2022 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/06/2022 19:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/06/2022 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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