TJDFT - 0701991-98.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
02/03/2024 10:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/02/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 17:58
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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27/02/2024 15:21
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 17:46
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/02/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:38
Extinto o processo por desistência
-
23/02/2024 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/02/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 16:25
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:31
Recebida a emenda à inicial
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07/02/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701991-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: IMOBILIARIA CRISTIEN LTDA - ME REQUERIDO: BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atendidos os requisitos previstos na Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021 ("juízo 100% digital").
Procuração conferida aos advogados e à empresa representante ALICERCE IMOBILIÁRIA E CONSTRUÇÕES LTDA no ID 185189015.
Emende-se a inicial para juntar os atos constitutivos da representante ALICERCE IMOBILIÁRIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação. Águas Claras, DF, 2 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/02/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 23:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2024 15:56
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2024 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/02/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 20:27
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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