TJDFT - 0701519-17.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:05
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/09/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 16:58
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:58
Outras decisões
-
28/07/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/07/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de IVONETE FERNANDES CAVALCANTE EDUARDO em 16/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701519-17.2021.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: IVAN FERNANDES CAVALCANTE EDUARDO, ELMAR EDUARDO DA SILVA, EUDILENE EDUARDO DA SILVA, EUDES EDUARDO DA SILVA, ALEXANDRE EDUARDO DA SILVA, CLAUDIO EDUARDO CAVALCANTE, EDINALDA EDUARDO SILVA REQUERENTE: IVONETE FERNANDES CAVALCANTE EDUARDO INVENTARIADO(A): MARIA SALETE EDUARDO, THOMAZ FERNANDES CAVALCANTE DECISÃO Fica a inventariante intimada a se manifestar da petição ID 236036664.
Sem prejuízo, após a sua manifestação, defiro parcialmente o pleito de suspensão processual, pelo prazo de 90 dias, para finalização da venda do imóvel autorizada em ID 218861764.
Int.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
27/06/2025 17:21
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:20
Outras decisões
-
29/05/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 17:47
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:47
Outras decisões
-
14/04/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/04/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:24
Decorrido prazo de IVONETE FERNANDES CAVALCANTE EDUARDO em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 16:59
Expedição de Alvará.
-
26/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:21
Publicado Certidão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Processo: 0701519-17.2021.8.07.0016 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Administração de herança (7676) HERDEIRO: IVAN FERNANDES CAVALCANTE EDUARDO, ELMAR EDUARDO DA SILVA, EUDILENE EDUARDO DA SILVA, EUDES EDUARDO DA SILVA, ALEXANDRE EDUARDO DA SILVA, CLAUDIO EDUARDO CAVALCANTE, EDINALDA EDUARDO SILVA REQUERENTE: IVONETE FERNANDES CAVALCANTE EDUARDO INVENTARIADO(A): MARIA SALETE EDUARDO, THOMAZ FERNANDES CAVALCANTE CERTIDÃO Certifico que o(s) documento(s) ID 214622974 foi(ram) desentranhado(s) dos autos digitais nesta data.
O histórico de exclusão por desentranhamento e de reativação do documento, pode ser consultado nos autos digitais, acessando o menu opção documento.
Brasília/DF, 15/11/2024 20:12 MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
15/11/2024 20:12
Cancelada a movimentação processual
-
15/11/2024 20:12
Desentranhado o documento
-
15/11/2024 20:12
Cancelada a movimentação processual
-
15/11/2024 20:12
Desentranhado o documento
-
14/11/2024 18:11
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/08/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de IVONETE FERNANDES CAVALCANTE EDUARDO em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701519-17.2021.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: IVAN FERNANDES CAVALCANTE EDUARDO, ELMAR EDUARDO DA SILVA, EUDILENE EDUARDO DA SILVA, EUDES EDUARDO DA SILVA, ALEXANDRE EDUARDO DA SILVA, CLAUDIO EDUARDO CAVALCANTE, EDINALDA EDUARDO SILVA REQUERENTE: IVONETE FERNANDES CAVALCANTE EDUARDO INVENTARIADO(A): MARIA SALETE EDUARDO, THOMAZ FERNANDES CAVALCANTE CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os herdeiros INTIMADOS a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a avaliação do imóvel localizado no Acampamento Rabelo, Avenida dos Pioneiros, casa 18, Vila Planalto, CEP: 70803-200, Brasília-DF, feita pelo Oficial de Justiça, conforme ID 204246714 e anexos.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 15:28:33.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
16/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 18:25
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:25
Outras decisões
-
03/04/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/03/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701519-17.2021.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: IVAN FERNANDES CAVALCANTE EDUARDO, ELMAR EDUARDO DA SILVA, EUDILENE EDUARDO DA SILVA, EUDES EDUARDO DA SILVA, ALEXANDRE EDUARDO DA SILVA, CLAUDIO EDUARDO CAVALCANTE, EDINALDA EDUARDO SILVA REQUERENTE: IVONETE FERNANDES CAVALCANTE EDUARDO INVENTARIADO(A): MARIA SALETE EDUARDO, THOMAZ FERNANDES CAVALCANTE DECISÃO A inventariante requer autorização para alienação do bem imóvel localizado no Acampamento Rabelo, Avenida dos Pioneiros, casa 18, Vila Planalto, matricula nº 72436, único bem integrante no espólio deste inventário, para viabilizar o pagamento do débito do Espólio junto a Fazenda Pública.
Os demais herdeiros concordaram com o pedido (id. 178175871).
Assim, para que se viabilize a possibilidade de venda do referido bem, deverá a inventariante acostar aos autos 2 laudos de avaliação particulares, emitidos por corretores/imobiliária devidamente credenciados.
Com a vinda dos referidos documentos, intimem-se os demais herdeiros para ciência e manifestação.
Int.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
30/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:25
Outras decisões
-
20/11/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:50
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:47
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:03
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/09/2023 21:15
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 20:28
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:28
Outras decisões
-
24/05/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/05/2023 12:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:30
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 15:37
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/02/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de IVONETE FERNANDES CAVALCANTE EDUARDO em 13/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/08/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:23
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
21/08/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
16/08/2022 20:55
Recebidos os autos
-
16/08/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/04/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
03/03/2022 16:37
Recebidos os autos
-
03/03/2022 16:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/11/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/11/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 21:08
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:51
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
11/10/2021 19:22
Recebidos os autos
-
11/10/2021 19:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/07/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/07/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 20:21
Recebidos os autos
-
07/06/2021 20:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2021 18:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/04/2021 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/04/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de CLÁUDIO EDUARDO CAVALCANTE em 07/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 21:27
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 23:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 10:47
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
27/01/2021 10:46
Desentranhamento
-
22/01/2021 18:28
Recebidos os autos
-
22/01/2021 18:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/01/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/01/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/01/2021 14:08
Recebidos os autos
-
13/01/2021 14:08
Declarada incompetência
-
12/01/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
12/01/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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