TJDFT - 0012207-03.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 07:01
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:36
Decorrido prazo de DENTAL TEIXEIRA PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:36
Decorrido prazo de CENTRAL DF MEDICAMENTOS LTDA - ME em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:36
Decorrido prazo de AMANDA FERNANDES TEIXEIRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:33
Decorrido prazo de DENTAL CEILANDIA PRODUTOS ODONTOLOGICO LTDA - ME em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:32
Decorrido prazo de JOSE NILTON TEIXEIRA DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
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07/05/2024 03:15
Publicado Edital em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 20:01
Expedição de Edital.
-
02/05/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 12:51
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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26/04/2024 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/04/2024 10:13
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de DENTAL TEIXEIRA PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de AMANDA FERNANDES TEIXEIRA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de CENTRAL DF MEDICAMENTOS LTDA - ME em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de DENTAL CEILANDIA PRODUTOS ODONTOLOGICO LTDA - ME em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:43
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0012207-03.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: AMANDA FERNANDES TEIXEIRA, CENTRAL DF MEDICAMENTOS LTDA - ME, DENTAL CEILANDIA PRODUTOS ODONTOLOGICO LTDA - ME, DENTAL TEIXEIRA PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME, JOSE NILTON TEIXEIRA DE SOUZA SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em Cédula de Crédito Bancária.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 40861714 - 29/07/2019).
Certificado ao decurso do prazo de suspensão ao ID 134138559 (06/11/2020).
A presente execução está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
Os títulos executivos que fundamentam a presente execução é Cédula de Crédito Bancária (ID 31125218 - Pág. 9/18), cuja prescrição é de 3 (três) anos (art. 70 do Decreto Lei 57.663/66 – Lei Uniforme de Genebra).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 17/11/2023.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Sentença registrada Brasília/DF, Sábado, 16 de Março de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:15
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:15
Declarada decadência ou prescrição
-
13/03/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2024 06:54
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:14
Decorrido prazo de DENTAL TEIXEIRA PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:10
Decorrido prazo de AMANDA FERNANDES TEIXEIRA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:10
Decorrido prazo de DENTAL CEILANDIA PRODUTOS ODONTOLOGICO LTDA - ME em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:10
Decorrido prazo de CENTRAL DF MEDICAMENTOS LTDA - ME em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:10
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0012207-03.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: AMANDA FERNANDES TEIXEIRA, CENTRAL DF MEDICAMENTOS LTDA - ME, DENTAL CEILANDIA PRODUTOS ODONTOLOGICO LTDA - ME, DENTAL TEIXEIRA PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME, JOSE NILTON TEIXEIRA DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 19:44:39.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
02/02/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 19:44
Processo Desarquivado
-
31/08/2020 22:14
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2020 22:14
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 11:04
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 11:04
Juntada de Certidão
-
03/08/2019 08:34
Decorrido prazo de AMANDA FERNANDES TEIXEIRA em 02/08/2019 23:59:59.
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03/08/2019 08:33
Decorrido prazo de CENTRAL DF MEDICAMENTOS LTDA - ME em 02/08/2019 23:59:59.
-
03/08/2019 08:33
Decorrido prazo de DENTAL CEILANDIA PRODUTOS ODONTOLOGICO LTDA - ME em 02/08/2019 23:59:59.
-
03/08/2019 08:33
Decorrido prazo de DENTAL TEIXEIRA PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME em 02/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 17:12
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 02:29
Publicado Decisão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2019 13:36
Recebidos os autos
-
29/07/2019 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 13:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2019 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 12:35
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2019 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2019 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2019 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2019 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2019 08:04
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2019 14:19
Expedição de Mandado.
-
26/06/2019 14:19
Expedição de Mandado.
-
13/06/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 22:10
Decorrido prazo de AMANDA FERNANDES TEIXEIRA em 15/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 22:10
Decorrido prazo de CENTRAL DF MEDICAMENTOS LTDA - ME em 15/05/2019 23:59:59.
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17/05/2019 22:09
Decorrido prazo de DENTAL CEILANDIA PRODUTOS ODONTOLOGICO LTDA - ME em 15/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 22:09
Decorrido prazo de DENTAL TEIXEIRA PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME em 15/05/2019 23:59:59.
-
27/04/2019 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 03:18
Publicado Certidão em 23/04/2019.
-
22/04/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 15:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 15:02
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2019
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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