TJDFT - 0702250-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 16:49
Juntada de Certidão
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09/07/2024 11:48
Transitado em Julgado em 06/07/2024
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06/07/2024 04:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/07/2024 23:59.
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29/06/2024 04:22
Decorrido prazo de WILDSON MOREIRA RODRIGUES em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:40
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 07:48
Recebidos os autos
-
04/06/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 07:48
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/05/2024 16:54
Recebidos os autos
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15/05/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/04/2024 04:23
Decorrido prazo de WILDSON MOREIRA RODRIGUES em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702250-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: WILDSON MOREIRA RODRIGUES EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO A matéria discutida, embora de fato e de direito, pode ser solvida pela análise tão somente das provas documentais acostadas, motivo pelo qual indefiro a prova testemunhal requerida pelo embargante.
Anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/03/2024 15:58
Recebidos os autos
-
23/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/03/2024 18:09
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/03/2024 17:19
Juntada de Petição de especificação de provas
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05/03/2024 05:09
Decorrido prazo de WILDSON MOREIRA RODRIGUES em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 12:11
Juntada de Certidão
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702250-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: WILDSON MOREIRA RODRIGUES EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Não tendo havido a apresentação de documentos e/ou questões preliminares em sede de impugnação, de ordem, ficam as partes intimadas a indicarem as provas que pretendem produzir, indicando claramente a finalidade, sob pena de indeferimento da prova e preclusão, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/02/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 10:00
Juntada de Certidão
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27/02/2024 19:37
Juntada de Petição de impugnação
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07/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 14:23
Juntada de Certidão
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06/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702250-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: WILDSON MOREIRA RODRIGUES EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Recebo a emenda substitutiva de id. 184768564.
Polo passivo retificado neste ato.
Admito os embargos e suspendo o curso da execução n° 0009834-78.2016.8.07.0007 no tocante à penhora do veículo MMC/L200 TRITON 3.2 D, ano 2009/2009, chassi nº 93XJRKB8T9C913317, placa JHX2978, bem como concedo em parte o pedido liminar para retirar apenas a restrição de circulação lançada sobre o veículo via sistema RENAJUD.
Encaminhem-se os autos COM URGÊNCIA ao setor competente.
Traslade-se cópia da presente decisão para aqueles autos.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado citado na pessoa de seu advogado a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 677, §3º e art. 679, ambos do CPC). À Secretaria: 1.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 3.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/01/2024 15:07
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:07
Recebida a emenda à inicial
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31/01/2024 15:07
Concedida em parte a Medida Liminar
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26/01/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/01/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 12:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/01/2024 18:14
Recebidos os autos
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25/01/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/01/2024 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2024 14:30
Recebidos os autos
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24/01/2024 14:30
Concedida a gratuidade da justiça a WILDSON MOREIRA RODRIGUES - CPF: *97.***.*20-91 (EMBARGANTE).
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24/01/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2024 22:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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