TJDFT - 0734486-95.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 19:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/07/2024 12:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de SILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 23:45
Recebidos os autos
-
21/04/2024 23:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/04/2024 23:45
Recebidos os autos
-
21/04/2024 23:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/04/2024 23:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1137)
-
12/04/2024 11:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/04/2024 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/04/2024 10:45
Recebidos os autos
-
12/04/2024 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/04/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:40
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 21/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:16
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734486-95.2023.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: BANCO INTER SA, SARMENTO E SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS RECORRIDO: SILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 14 de março de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
14/03/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de SARMENTO E SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de SILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:22
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:57
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
04/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 02:20
Decorrido prazo de SARMENTO E SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:17
Juntada de Petição de recurso especial
-
06/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIO INTRÍNSECO INEXISTENTE (CONTRADIÇÃO).
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
INVIABILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
A ratio essendi dos embargos declaratórios é a de simplesmente corrigir o(s) defeito(s) intrínseco(s) da decisão judicial (Código de Processo Civil, artigo 1.022, incisos I a III), para que seja garantida a sua harmonia lógica, inteireza, clareza e precisão, a compor, por assim dizer, um todo sistemático e coerente.
II.
Inadequada a presente via recursal para nova análise de elemento fático (ou probatório) e/ou de questão jurídica que não satisfaz a pretensão da parte embargante (deferimento das medidas coercitivas atípicas), cujo inconformismo revela o interesse em rediscutir o mérito e modificar o entendimento do colegiado.
Não evidenciada a alegada contradição a ser sanada na presente (e restrita) via.
III.
O voto é consistente em afirmar que a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, a retenção do passaporte e o bloqueio dos cartões de crédito do devedor, em nada contribuem à efetividade da determinação judicial, a par de não se revelarem proporcionais.
IV.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (Código de Processo Civil, artigo 1.025).
V.
Embargos rejeitados. -
02/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/01/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 24/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 09:17
Juntada de Petição de memoriais
-
15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de SARMENTO E SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 14:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/11/2023 19:31
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
22/11/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 15:15
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
22/11/2023 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2023 02:19
Publicado Ementa em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:12
Conhecido o recurso de BANCO INTER SA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (AGRAVANTE) e SARMENTO E SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 07.***.***/0001-87 (AGRAVANTE) e não-provido
-
17/11/2023 17:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/10/2023 08:36
Juntada de Petição de memoriais
-
18/10/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/10/2023 10:41
Recebidos os autos
-
21/09/2023 08:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
21/09/2023 02:16
Decorrido prazo de SILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA em 20/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 20:30
Recebidos os autos
-
24/08/2023 20:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/08/2023 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
22/08/2023 12:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/08/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/08/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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