TJDFT - 0703149-77.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 07:13
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:04
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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05/04/2024 04:25
Decorrido prazo de REAL CRED ASSESSORIA JURÍDICA LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:25
Decorrido prazo de LUCILA ALVES DOS SANTOS MARIANO em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:09
Declarada decadência ou prescrição
-
05/03/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/03/2024 05:08
Decorrido prazo de LUCILA ALVES DOS SANTOS MARIANO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:08
Decorrido prazo de REAL CRED ASSESSORIA JURÍDICA LTDA em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703149-77.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) EXEQUENTE: LUCILA ALVES DOS SANTOS MARIANO EXECUTADO: REAL CRED ASSESSORIA JURÍDICA LTDA CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
02/02/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 15:51
Processo Desarquivado
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28/02/2020 20:38
Arquivado Provisoramente
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27/02/2020 02:39
Publicado Certidão em 27/02/2020.
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24/02/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 14:48
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 12:29
Juntada de Certidão
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19/02/2020 23:22
Juntada de Certidão
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07/02/2020 23:15
Publicado Decisão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 16:58
Expedição de Ofício.
-
07/02/2020 16:57
Expedição de Ofício.
-
07/02/2020 14:38
Expedição de Termo.
-
05/02/2020 16:37
Recebidos os autos
-
05/02/2020 14:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2020 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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05/02/2020 04:05
Processo Desarquivado
-
04/02/2020 20:21
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 02:03
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2019 02:03
Expedição de Certidão.
-
25/02/2019 02:03
Juntada de Certidão
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25/02/2019 02:00
Juntada de termo
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24/02/2019 04:35
Decorrido prazo de LUCILA ALVES DOS SANTOS MARIANO em 22/02/2019 23:59:59.
-
24/02/2019 04:35
Decorrido prazo de REAL CRED COBRANCAS LTDA - ME em 22/02/2019 23:59:59.
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01/02/2019 03:44
Publicado Decisão em 01/02/2019.
-
01/02/2019 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/01/2019 09:02
Recebidos os autos
-
30/01/2019 09:02
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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29/01/2019 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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29/01/2019 13:25
Expedição de Certidão.
-
29/01/2019 13:25
Juntada de Certidão
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19/09/2018 15:04
Juntada de Certidão
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16/02/2018 22:57
Decorrido prazo de REAL CRED COBRANCAS LTDA - ME em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 22:57
Decorrido prazo de LUCILA ALVES DOS SANTOS MARIANO em 15/02/2018 23:59:59.
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22/01/2018 13:51
Publicado Decisão em 22/01/2018.
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22/12/2017 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2017 13:25
Recebidos os autos
-
19/12/2017 13:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/12/2017 22:41
Conclusos para decisão para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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18/12/2017 22:40
Juntada de Certidão
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14/12/2017 18:44
Juntada de Certidão
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14/12/2017 14:38
Decorrido prazo de REAL CRED COBRANCAS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-74 (EXECUTADO) em 13/12/2017.
-
14/12/2017 14:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 02:45
Publicado Decisão em 24/11/2017.
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24/11/2017 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2017 15:37
Recebidos os autos
-
21/11/2017 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2017 13:08
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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21/11/2017 13:07
Expedição de Certidão.
-
21/11/2017 13:07
Juntada de Certidão
-
21/11/2017 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2017 11:18
Expedição de Certidão.
-
03/11/2017 11:18
Juntada de Certidão
-
03/11/2017 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2017 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2017 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2017 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2017 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2017 19:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2017 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2017 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2017 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2017 09:03
Expedição de Mandado.
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11/10/2017 13:25
Expedição de Certidão.
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11/10/2017 13:25
Juntada de Certidão
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06/10/2017 16:39
Recebidos os autos
-
06/10/2017 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2017 14:07
Conclusos para despacho para ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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04/10/2017 14:07
Expedição de Certidão.
-
04/10/2017 14:07
Juntada de Certidão
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21/08/2017 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2017 17:35
Expedição de Certidão.
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15/08/2017 17:34
Juntada de Certidão
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13/07/2017 13:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
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04/07/2017 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2017 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2017 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2017 17:27
Expedição de Certidão.
-
18/05/2017 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2017 18:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2017 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2017 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2017 16:29
Recebidos os autos
-
24/04/2017 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
24/04/2017 15:31
Conclusos para decisão para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/04/2017 15:31
Expedição de Certidão.
-
20/04/2017 18:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2017
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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