TJDFT - 0700565-66.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de LUANNA MARQUES DE ARRUDA em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:37
Decorrido prazo de LUANNA MARQUES DE ARRUDA em 13/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:35
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
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25/04/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:07
Publicado Portaria em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:32
Expedição de Portaria.
-
17/04/2024 14:30
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 14:29
Expedição de Ofício.
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17/04/2024 14:29
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 14:29
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 14:27
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 14:27
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 14:25
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 14:56
Expedição de Portaria.
-
08/04/2024 14:35
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
-
08/04/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2024 14:29
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
05/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0700565-66.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: LUANNA MARQUES DE ARRUDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição de ID 191040015 possui natureza de embargos de declaração.
Conheço dos embargos, pois opostos no prazo legal.
Segundo o artigo 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material em decisão judicial.
A embargante alega que, dentre os pedidos, constava a solicitação para oficiar ao Registro Civil das Pessoas Naturais do 14º Subdistrito – Lapa/SP para fins da retificação do registro de casamento de Flávio Regis de Arruda e Luanna Marques da Silva, ID 185431689.
Acrescenta que este juízo, ao determinar as retificações na sentença de ID 189465110, sem mencionar expressamente a serventia extrajudicial responsável pela correção, foi omisso quanto ao pedido deduzido na inicial.
Não assiste razão à embargante, pelo seguinte motivo: 1.
O dispositivo da sentença de ID 189465110, retificado pela decisão de ID 189632663, apontou os assentos que deveriam ser alterados (IDs 188022214, 185431689, 188022222 e 188022223).
Em decorrência lógica das determinações, a secretaria do juízo, com referência à numeração digital indicada expressamente na sentença, expedirá os mandados às serventias extrajudiciais respectivas, que contemplam aquela listada pela embargante na petição inicial.
Inexiste, pois, omissão a suprir.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Prossiga-se nos termos da sentença e da decisão de ID 189632663.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 4 -
25/03/2024 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:09
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/03/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
22/03/2024 22:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 10:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0700565-66.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: LUANNA MARQUES DE ARRUDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há uma inexatidão material na sentença de ID 189465110 no trecho do dispositivo referente à retificação do registro de casamento de Flavio Regis de Arruda e Luanna Marques da Silva, haja vista que não se mencionou o nome que a nubente passará a adotar.
Posto isso, nos termos do art. 494 do CPC, deverá constar na sentença o seguinte dispositivo retificado: Face ao exposto, acolho o parecer do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO o pedido para alterar os seguintes registros: 1.
Nascimento de Luanna Marques da Silva, ID 188022214, para constar que: 1.1.
A registrada se casou com Flavio Regis de Arruda.
O registro de casamento foi lavrado no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do 14º Subdistrito da Lapa, município e comarca de São Paulo/SP, sob a matrícula 115170 01 55 2010 2 00118 166 0035197-81.
Posteriormente, por meio de decisão proferida pela 5ª Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, no processo 0727432- 64.2022.8.07.0016, a registrada se divorciou de Flavio Regis de Arruda; 1.2.
A registrada mudou de nome e passará a se chamar Luanna Marques Pereira. 2.
Casamento de Flavio Regis de Arruda e Luanna Marques da Silva, ID 185431689, para constar que: 2.1.
Os nubentes se divorciaram por meio de decisão proferida pela 5ª Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, no processo 0727432-64.2022.8.07.0016; 2.2.
A nubente excluiu o sobrenome do ex-marido (ARRUDA) e passará a se chamar Luanna Marques Pereira; 2.3.
Luanna Marques Pereira será o nome de solteira da nubente em vez de Luanna Marques da Silva. 3.
Nascimento de Felipe Marques de Arruda, ID 188022222, para constar que: 3.1.
O nome da genitora do registrado é Luanna Marques Pereira. 4.
Nascimento de Leonardo Marques de Arruda, ID 188022223, para constar que: 4.1.
O nome da genitora do registrado é Luanna Marques Pereira.
Os demais dados devem permanecer inalterados.
OFICIE-SE ao Instituto de Identificação (ID 185431682), à Justiça Eleitoral (ID 188022225), à Receita Federal (CPF *87.***.*51-22) e à Polícia Federal (ID 188022224) para tomarem ciência acerca da alteração do nome de Luanna Marques de Arruda para Luanna Marques Pereira.
A presente decisão deverá integrar a sentença de ID 189465110.
Prossiga-se nos termos da sentença.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 4 -
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:14
Outras decisões
-
12/03/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
11/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:59
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:59
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
05/03/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/02/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 23:18
Expedição de Portaria.
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27/02/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:07
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0700565-66.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: LUANNA MARQUES DE ARRUDA DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por LUANNA MARQUES DE ARRUDA de alteração do nome para LUANNA MARQUES PEREIRA.
A requerente esclarece que, por ocasião do casamento com Flávio Régis de Arruda, ID 185431689, passou a se chamar Luanna Marques de Arruda.
Após o divórcio, ID 185431691, optou por permanecer com o sobrenome marital.
Ocorre que agora deseja excluir o sobrenome do ex-cônjuge.
No entanto, em vez de voltar a usar o nome de solteira, Luanna Marques da Silva, pretende suprimir o sobrenome paterno (SILVA) e incluir o sobrenome materno (PEREIRA).
Intime-se a requerente para adotar as seguintes providências, no prazo de trinta dias: 1.
Juntar as seguintes certidões em nome de Luanna Marques de Arruda: 1.1 Justiça Comum: Cíveis, Criminais e Unificada de Protesto (esta última pode ser obtida por meio do link: https://centraldecertidoesdf.com.br/certidao-publica/pedido/); 1.2 Justiça Federal - Seção Judiciária do DF: Cíveis e Criminais ( https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/); 1.3 Justiça Eleitoral (de crimes eleitorais); 1.4 Justiça do Trabalho (http://www.tst.jus.br/web/guest/certidao); 1.5 Justiça Militar (crimes militares); 1.6 Negativa ou positiva de débitos da Receita Federal; 1.7 Negativa ou positiva de débitos tributários distritais (https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao); 1.8 Certidão de nascimento; 1.9 Junte-se, ainda, o Título de Eleitor e Passaporte (se houver). 2.
Juntar a certidão de nascimento de cada filho a fim de que se averbe nesta o nome que a genitora passará a adotar; 3.
Declaração de anuência (ciência), com firma reconhecida ou acompanhada com documento de identificação, de Flávio Regis de Arruda, haja vista que é interessado na alteração do seu assento de casamento.
Tudo cumprido, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 4 -
02/02/2024 11:40
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
01/02/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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