TJDFT - 0728088-03.2021.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 12:36
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 19:33
Recebidos os autos
-
26/11/2024 19:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/11/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/11/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ANA PAULA CAMPOS BRAGA FRANCO em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 15:01
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:01
Deferido o pedido de ANA PAULA CAMPOS BRAGA FRANCO - CPF: *32.***.*67-95 (EXEQUENTE).
-
06/11/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/11/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:19
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de VALERIA CASTANHEIRA DE FREITAS em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 12:45
Recebidos os autos
-
04/10/2024 12:45
Deferido o pedido de ANA PAULA CAMPOS BRAGA FRANCO - CPF: *32.***.*67-95 (EXEQUENTE).
-
01/10/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de VALERIA CASTANHEIRA DE FREITAS em 30/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728088-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA CAMPOS BRAGA FRANCO REVEL: SERCON BUSINESS PROMOCAO DE VENDAS EIRELI DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por ANA PAULA CAMPOS BRAGA FRANCO em face de SERCON BUSINESS PROMOCAO DE VENDAS EIRELI.
Não foram encontrados bens da empresa executada que fossem passíveis de constrição.
A parte exequente pediu a desconsideração da personalidade jurídica da executada, no escopo de alcançar os bens pertencentes ao sócio da empresa. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Inicialmente, RECEBO a emenda de ID 205718429, que passará a representar a peça inicial do incidente para fins de contraditório e de cognição judicial.
Observe-se.
A demanda em questão é regrada pelo Código de Defesa do Consumidor, diploma legal que adota a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Diante de todo o exposto e presentes os requisitos, ACOLHO o pedido de processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, nos termos dos artigos 133 a 135, todos do CPC, suspendendo-se o andamento da presente fase de cumprimento, até o seu julgamento.
Providencie a Secretaria a inclusão de VALERIA CASTANHEIRA DE FREITAS, qualificada na petição de ID 205718429, como terceiro interessado.
Após, cite-se para manifestação, no prazo de 15 dias.
Em caso de não localização deste no endereço indicado pelo exequente, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
13/08/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:37
Deferido o pedido de ANA PAULA CAMPOS BRAGA FRANCO - CPF: *32.***.*67-95 (EXEQUENTE).
-
07/08/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 11:57
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:57
Outras decisões
-
30/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0728088-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA CAMPOS BRAGA FRANCO REVEL: SERCON BUSINESS PROMOCAO DE VENDAS EIRELI DECISÃO Preliminarmente, esclareça a parte exequente o seu interesse em incluir no polo passivo, por meio de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, LUIZ RIBEIRO DO AMARAL, considerado que o contrato social de ID 203490776, p.4, indica que o então sócio há anos não mais integra a pessoa jurídica executada.
Além disso, a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica está sujeita ao recolhimento de custas processuais, nos termos do art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça.
Assim, permanecendo o intento da instauração do incidente, deverá a parte exequente promover o recolhimento das custas correspondentes, anexando-se aos autos a guia de recolhimento, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
Bruna Ota Mussolini Juíza de Direito Substituta -
10/07/2024 20:30
Recebidos os autos
-
10/07/2024 20:30
Outras decisões
-
10/07/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
09/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:13
Indeferido o pedido de ANA PAULA CAMPOS BRAGA FRANCO - CPF: *32.***.*67-95 (EXEQUENTE)
-
27/06/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:26
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:40
Decorrido prazo de SERCON BUSINESS PROMOCAO DE VENDAS EIRELI em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:53
Outras decisões
-
10/04/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/04/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/04/2024 03:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/03/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2024 15:26
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 10:36
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:36
Deferido o pedido de ANA PAULA CAMPOS BRAGA FRANCO - CPF: *32.***.*67-95 (AUTOR).
-
28/02/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/02/2024 16:54
Juntada de Petição de impugnação
-
06/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728088-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA CAMPOS BRAGA FRANCO REVEL: SERCON BUSINESS PROMOCAO DE VENDAS EIRELI DESPACHO Intime-se a parte credora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a cópia digitalizada da guia de recolhimento de custas iniciais da fase do cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento do pedido.
Na mesma oportunidade, deverá apresentar planilha de cálculos com o valor atualizado da dívida, devendo as custas a ser recolhidas observar esse valor.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/01/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
22/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2023 01:00
Decorrido prazo de SERCON BUSINESS PROMOCAO DE VENDAS EIRELI em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 18:00
Transitado em Julgado em 25/11/2022
-
24/01/2023 03:02
Publicado Edital em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 16:48
Expedição de Edital.
-
16/01/2023 16:46
Recebidos os autos
-
16/01/2023 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
29/11/2022 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de ANA PAULA CAMPOS BRAGA FRANCO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:46
Decorrido prazo de SERCON BUSINESS PROMOCAO DE VENDAS EIRELI em 25/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 00:45
Publicado Sentença em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:45
Publicado Sentença em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 13:32
Recebidos os autos
-
26/10/2022 13:32
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2022 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/10/2022 19:15
Recebidos os autos
-
02/10/2022 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/09/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de ANA PAULA CAMPOS BRAGA FRANCO em 19/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 11:34
Recebidos os autos
-
16/08/2022 11:34
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/08/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de SERCON BUSINESS PROMOCAO DE VENDAS EIRELI em 27/06/2022 23:59:59.
-
05/06/2022 20:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2022 19:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 20:18
Recebidos os autos
-
17/11/2021 20:18
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/11/2021 21:10
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
09/10/2021 20:23
Recebidos os autos
-
09/10/2021 20:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/10/2021 19:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 11:07
Recebidos os autos
-
14/09/2021 11:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/09/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/09/2021 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 17:17
Recebidos os autos
-
16/08/2021 17:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/08/2021 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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