TJDFT - 0715921-45.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de ADSARA LOPES DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:42
Publicado Edital em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
14/03/2024 14:25
Expedição de Edital.
-
07/03/2024 01:09
Recebidos os autos
-
07/03/2024 01:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
05/03/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/03/2024 14:10
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
05/03/2024 05:09
Decorrido prazo de ADSARA LOPES DE OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715921-45.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL EXECUTADO: ADSARA LOPES DE OLIVEIRA SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial proposta por ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL em desfavor de ADSARA LOPES DE OLIVEIRA.
Houve a satisfação da obrigação, conforme manifestação do credor à ID Num. 185311253. É o breve relato.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Segundo a sistemática do Código de Processo Civil, são causas que extinguem a execução: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Havendo a parte credora manifestado anuência com a quitação do débito, impõe-se a extinção da ação de execução.
III.
DISPOSITIVO.
Ante ao exposto, extingo a execução, com julgamento do mérito, em face da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais finais, se houver, pela parte executada.
Honorários advocatícios já foram fixados anteriormente.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Ceilândia-DF, 1 de fevereiro de 2024 22:21:48.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito 1 -
03/02/2024 04:15
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:45
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/01/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 18:46
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/01/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:16
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:16
Outras decisões
-
29/12/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/12/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 14:14
Mandado devolvido dependência
-
17/11/2023 18:59
Mandado devolvido dependência
-
25/10/2023 18:50
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:50
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 16:14
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/08/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:10
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 17:08
Expedição de Ofício.
-
27/04/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 10:17
Recebidos os autos
-
25/04/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:17
Deferido o pedido de ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL - CNPJ: 15.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
14/04/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/04/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 10:28
Recebidos os autos
-
11/04/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/04/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 16:03
Expedição de Ofício.
-
28/02/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 10:26
Expedição de Ofício.
-
28/11/2022 10:19
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/09/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de ADSARA LOPES DE OLIVEIRA em 17/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 22:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/01/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 15:04
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 17:22
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 18:39
Expedição de Ofício.
-
24/11/2021 14:31
Expedição de Ofício.
-
24/11/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 17:50
Recebidos os autos
-
18/11/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
17/11/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 17:21
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 10:25
Recebidos os autos
-
09/11/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de ADSARA LOPES DE OLIVEIRA em 04/11/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
13/10/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 11:08
Recebidos os autos
-
11/10/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2021 20:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/10/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
08/10/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 15:05
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 11:18
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 09:11
Recebidos os autos
-
24/09/2021 09:11
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 19:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
25/08/2021 11:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de ADSARA LOPES DE OLIVEIRA em 24/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2021 18:10
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 19:27
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 12:26
Recebidos os autos
-
28/06/2021 12:26
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2021 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/06/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
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19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
15/06/2021 22:40
Recebidos os autos
-
15/06/2021 22:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/06/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/06/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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