TJDFT - 0741316-74.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 12:14
Baixa Definitiva
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14/06/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 12:14
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de ALETEIA CRISTINA DE MELO em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:17
Decorrido prazo de ALETEIA CRISTINA DE MELO em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 18:43
Recebidos os autos
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09/05/2024 18:43
Não conhecido o recurso de Apelação de ALETEIA CRISTINA DE MELO - CPF: *67.***.*95-28 (APELANTE)
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06/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Processo : 0741316-74.2023.8.07.0001 DESPACHO Diante da impossibilidade de consultar a assinatura digital de seu patrono, à apelante ALETEIA CRISTINA DE MELO para ratificação dos termos do acordo apresentado ao id. 57786279, considerando que a avença implica desistência do recurso por ambas as partes.
Prazo: 05 dias.
Após o decurso, à conclusão.
Brasília - DF, 30 de abril de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
02/05/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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01/05/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 20:50
Recebidos os autos
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30/04/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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18/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ALETEIA CRISTINA DE MELO em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:16
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Processo : 0741316-74.2023.8.07.0001 DECISÃO A autora-apelante comparece aos autos, formulando pedido de tutela provisória de urgência, a fim de que seja oficiado o SERASA para que proceda à baixa da inscrição de débito no valor de R$ 720,00, realizada em 5/12/2023, e para que seja fixada multa diária pelo descumprimento da ordem (id. 56839443).
Contudo, inviável o pedido de tutela provisória formulado porque, a autora-apelante não necessita da tutela vindicada, já que possível, desde logo, a deflagração do cumprimento provisório de sentença, uma vez que, além de reconhecido o direito na sentença, segundo o art. 1.012, inc.
V, do CPC, inexiste efeito suspensivo ao recurso de apelação em decorrência da confirmação da tutela de urgência que suspendeu os efeitos advindos do contrato de empréstimo questionado.
Ademais, cumpre salientar que o Tribunal faz juízo de revisão na apelação, e não o de execução, na eventualidade de a parte buscar o cumprimento provisório da sentença.
Assim, não se tratando de execução de competência originária do Tribunal, não cabe o pedido relacionado ao cumprimento provisório de sentença dirigido a esta relatoria, consoante o art. 87, inc.
XI, RITJDFT.
Ante o exposto, não conheço do pedido.
Intime-se.
Após, à conclusão para relatório e voto.
Brasília – DF, 15 de março de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
15/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:07
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:07
Pedido não conhecido
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13/03/2024 13:53
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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06/03/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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06/03/2024 12:31
Recebidos os autos
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06/03/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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05/03/2024 12:54
Recebidos os autos
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05/03/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/03/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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