TJDFT - 0725545-56.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 22:04
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
19/07/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2024 13:58
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
13/07/2024 04:19
Decorrido prazo de FERNANDO ROLIM DE ARAUJO em 12/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, inc.
II, combinado com o art. 513, do Código de Processo Civil.
Determino a liberação imediata dos ativos financeiros do executado, bloqueados via SISBAJUD (ID 200083475), bem como a baixa nas restrições veiculares lançadas perante o RENAJUD (ID 200083483), a serem cumpridas independentemente de trânsito em julgado.
Remetam-se os autos à Secretaria para providências.
O executado arcará com as custas finais do processo, caso haja.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as diligências acima ordenadas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/06/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:56
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:56
Outras decisões
-
13/06/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de FERNANDO ROLIM DE ARAUJO em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:26
Decorrido prazo de FERNANDO ROLIM DE ARAUJO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:35
Outras decisões
-
02/05/2024 18:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:12
Outras decisões
-
16/04/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de FERNANDO ROLIM DE ARAUJO em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:04
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725545-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RURAL QUINTAS INTERLAGOS REU: FERNANDO ROLIM DE ARAUJO CERTIDÃO Fica a parte ré intimada a recolher as custas finais.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 20 de março de 2024.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
20/03/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:07
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
18/03/2024 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2024 08:44
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de FERNANDO ROLIM DE ARAUJO em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:26
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, resolvendo o mérito, a teor do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, e condeno o réu a pagar as despesas condominiais discriminadas na planilha de ID 162467411, no valor de R$ 4.720,24 (sete mil, setecentos e vinte reais e vinte e quatro centavos), e também as despesas que se venceram durante o curso do processo, em conformidade com a disposição do art. 323, do Código de Processo Civil, acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento), correção monetária e multa, se for o caso, desde o vencimento de cada parcela.
Pela sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:44
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Assim, converto o julgamento em diligência e determino a intimação do autor para trazer ao feito a convenção de condomínio, nos termos do art. 1.333. do Código Civil.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, retornem-me os autos conclusos para sentença. -
02/02/2024 16:34
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:34
Outras decisões
-
15/12/2023 07:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/12/2023 04:05
Decorrido prazo de FERNANDO ROLIM DE ARAUJO em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:43
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 12:20
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/11/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 11:04
Recebidos os autos
-
01/11/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:04
Outras decisões
-
17/10/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/10/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:28
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/09/2023 03:32
Decorrido prazo de FERNANDO ROLIM DE ARAUJO em 14/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2023 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
22/08/2023 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 13:41
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de FERNANDO ROLIM DE ARAUJO em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 18:23
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2023 18:11
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:11
Outras decisões
-
19/06/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/06/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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