TJDFT - 0746756-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 05:10
Processo Desarquivado
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28/10/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 07:14
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NATHALIA DE PAULA BOMFIM em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELIANE GONCALVES FONSECA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746756-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ELIANE GONCALVES FONSECA EXEQUENTE: NATHALIA DE PAULA BOMFIM EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Fica a parte ré intimada a recolher as custas finais.
Conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, a(s) parte(s) responsável(is) pelo ônus de recolhimento das custas finais fica(m) ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Informo ainda que quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 15 de outubro de 2024.
MARCOS PAULO GOMES DA CONCEICAO Estagiário Cartório -
16/10/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 15:09
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Remetam-se os autos à Secretaria para a expedição de alvará eletrônico.
Feito, recolhidas as custas finais, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, conforme determinado pela sentença de ID 209137086. -
04/10/2024 18:47
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:47
Deferido o pedido de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EXECUTADO).
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de NATHALIA DE PAULA BOMFIM em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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03/10/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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26/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746756-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ELIANE GONCALVES FONSECA EXEQUENTE: NATHALIA DE PAULA BOMFIM EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que na data de ontem entrei em contato com a advogada Nathalia de Paula Bomfim pelo telefone.
Na oportunidade informei sobre o ocorrido quanto ao levantamento equivocado de R$ R$ 614,81, consoante certificado no ID n. 209673428.
Destaco que a causídica informou que iria providenciar a devolução.
Consequentemente, os autos aguardarão o prazo de 5 dias.
BRASÍLIA/DF, 24 de setembro de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
24/09/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIANE GONCALVES FONSECA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NATHALIA DE PAULA BOMFIM em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 19/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIANE GONCALVES FONSECA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NATHALIA DE PAULA BOMFIM em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
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02/09/2024 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 19:00
Recebidos os autos
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28/08/2024 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 03:11
Juntada de Certidão
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22/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746756-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ELIANE GONCALVES FONSECA EXEQUENTE: NATHALIA DE PAULA BOMFIM EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem que o(a)(s) executado(a)(s) comprovasse(m) o pagamento.
Os autos aguardarão o prazo de impugnação enquanto são efetuadas as diligências dispostas na decisão interlocutória retro.
Para tanto, fica a parte exequente intimada a juntar, no prazo de 5(cinco) dias, planilha atualizada e discriminada do débito, de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT.
BRASÍLIA/DF, 19 de agosto de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 16/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de NATHALIA DE PAULA BOMFIM em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ELIANE GONCALVES FONSECA em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:20
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença (ID 204953099).
Retifico a classe processual.
Intime-se o plano de saúde executado, pelo Diário de Justiça, nos termos do art. 513, § 2º, inc.
I, do Código de Processo Civil, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do art. 523, do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que o silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pela exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525, do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
25/07/2024 15:07
Recebidos os autos
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25/07/2024 15:06
Deferido o pedido de NATHALIA DE PAULA BOMFIM - CPF: *26.***.*56-52 (EXEQUENTE).
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25/07/2024 14:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/07/2024 18:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Assim, intime-se a exequente para emendar a petição inicial da fase executiva, sob pena de indeferimento, a fim de: a) retificar o valor do débito exequendo, para excluir a multa do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil; b) corrigir o valor da causa, para que ele seja exatamente o valor do débito exequendo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Advirto a exequente que ela deverá trazer novo requerimento de cumprimento de sentença e novo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com o objetivo de se evitar tumulto processual e facilitar eventual defesa do executado.
Com a juntada, volvam-me os autos conclusos. -
11/07/2024 13:37
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:37
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/06/2024 04:31
Processo Desarquivado
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24/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 04:30
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 21/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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12/06/2024 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/06/2024 08:50
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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12/06/2024 02:38
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:32
Decorrido prazo de ELIANE GONCALVES FONSECA em 11/06/2024 23:59.
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21/05/2024 03:05
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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19/05/2024 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:44
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
06/05/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ELIANE GONCALVES FONSECA em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ELIANE GONCALVES FONSECA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746756-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE GONCALVES FONSECA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca dos embargos de declaração protocolados BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 14:49:43.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
22/03/2024 04:32
Decorrido prazo de ELIANE GONCALVES FONSECA em 21/03/2024 23:59.
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12/03/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 20:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido para que a ré custeie as despesas com o tratamento descrito na inicial.
Fica o mérito julgado na forma do art. 487, inc.
I, do CPC.
Três quartos das custas e honorários no percentual de 10% da condenação (sessões prescritas para os próximos seis meses), pela ré.
O restante das custas e honorários no valor de R$ 600,00, pela autora.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas finais e tomadas as providências de praxe, arquive-se.
P.R.I. . -
29/02/2024 16:13
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2024 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/02/2024 22:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tenho como saneado o feito.
Diante disso, transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias delineado pelo art. 357, § 1º, do CPC, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
02/02/2024 17:15
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/02/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/02/2024 23:40
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2023 03:51
Decorrido prazo de ELIANE GONCALVES FONSECA em 13/12/2023 23:59.
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11/12/2023 12:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 03:47
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 10:27
Recebidos os autos
-
01/12/2023 10:27
Outras decisões
-
29/11/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:04
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/11/2023 03:00
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 15:56
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:56
Deferido o pedido de ELIANE GONCALVES FONSECA - CPF: *07.***.*37-20 (AUTOR).
-
23/11/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/11/2023 03:39
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 17:19
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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