TJDFT - 0702979-95.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2023 11:12
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:31
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 03/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 17:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/08/2023 00:45
Publicado Edital em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:00
Intimação
INTERDIÇÃO - EDITAL A Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de INTERDIÇÃO/CURATELA, processo nº 0702979-95.2023.8.07.0007.
Faz saber também que ANTONIO RIBEIRO DE MACEDO, CPF: *87.***.*07-87, brasileiro, casado, aposentado, filho de Egidio Jose de Macedo e de Joaquina Ribeiro de Macedo, nascido em 8/10/1932, foi submetido à CURATELA POR TEMPO INDETERMINADO, e que JOAQUIM ALMEIDA DE MACEDO foi nomeado seu curador, conforme sentença deste Juízo, transcrita adiante em sua parte dispositiva: "SENTENÇA: ...Posto isso, com fundamento no art. 1.767, I do CC e arts. 84 e 85 da Lei 13.145/15, ACOLHO o pedido para submeter ANTÔNIO RIBEIRO DE MACEDO à curatela, por tempo indeterminado.
NOMEIO como curador seu filho JOAQUIM ALMEIDA DE MACEDO, a quem incumbirá administrar os bens do curatelado e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome do mesmo.
RESOLVO o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Considerando que os rendimentos mensais brutos do réu correspondem a um salário-mínimo, e são utilizados inteiramente com despesas dele próprio, DISPENSO o curador de prestar contas da administração dos bens e valores do curatelado.
Todavia, destaco que atos patrimoniais extraordinários (venda e compra de imóvel ou veículo, contratação de empréstimo bancário etc.) deverão ser precedidos de autorização judicial.
CONDENO o réu ao pagamento das custas finais eventualmente devidas, suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98 do CPC.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Transitada em julgado: 1) INTIME-SE o curador para prestar compromisso definitivo, nos termos do art. 759, I do CPC; 2) EXPEÇA-SE mandado de averbação para o competente Cartório de Registro Civil; 3) COMUNIQUEM-SE aos órgãos competentes, como de praxe; 4) PUBLIQUE-SE na forma do art. 755, § 3º do CPC.
Ao final, arquivem-se os autos.
ATRIBUO a esta sentença força de MANDADO DE AVERBAÇÃO.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito 30/06/2023 17:27:53".
Pelo que se extraiu o presente edital que será publicado 3 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), com intervalo de 10 (dez) dias cada, nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, e disponibilizado no site do TJDFT.
Taguatinga/DF, 12/07/2023 18:11.
Assinado digitalmente pela MM.
Juíza.
FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES Juiz de Direito Substituto -
28/07/2023 00:35
Publicado Edital em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
INTERDIÇÃO - EDITAL A Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de INTERDIÇÃO/CURATELA, processo nº 0702979-95.2023.8.07.0007.
Faz saber também que ANTONIO RIBEIRO DE MACEDO, CPF: *87.***.*07-87, brasileiro, casado, aposentado, filho de Egidio Jose de Macedo e de Joaquina Ribeiro de Macedo, nascido em 8/10/1932, foi submetido à CURATELA POR TEMPO INDETERMINADO, e que JOAQUIM ALMEIDA DE MACEDO foi nomeado seu curador, conforme sentença deste Juízo, transcrita adiante em sua parte dispositiva: "SENTENÇA: ...Posto isso, com fundamento no art. 1.767, I do CC e arts. 84 e 85 da Lei 13.145/15, ACOLHO o pedido para submeter ANTÔNIO RIBEIRO DE MACEDO à curatela, por tempo indeterminado.
NOMEIO como curador seu filho JOAQUIM ALMEIDA DE MACEDO, a quem incumbirá administrar os bens do curatelado e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome do mesmo.
RESOLVO o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Considerando que os rendimentos mensais brutos do réu correspondem a um salário-mínimo, e são utilizados inteiramente com despesas dele próprio, DISPENSO o curador de prestar contas da administração dos bens e valores do curatelado.
Todavia, destaco que atos patrimoniais extraordinários (venda e compra de imóvel ou veículo, contratação de empréstimo bancário etc.) deverão ser precedidos de autorização judicial.
CONDENO o réu ao pagamento das custas finais eventualmente devidas, suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98 do CPC.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Transitada em julgado: 1) INTIME-SE o curador para prestar compromisso definitivo, nos termos do art. 759, I do CPC; 2) EXPEÇA-SE mandado de averbação para o competente Cartório de Registro Civil; 3) COMUNIQUEM-SE aos órgãos competentes, como de praxe; 4) PUBLIQUE-SE na forma do art. 755, § 3º do CPC.
Ao final, arquivem-se os autos.
ATRIBUO a esta sentença força de MANDADO DE AVERBAÇÃO.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito 30/06/2023 17:27:53".
Pelo que se extraiu o presente edital que será publicado 3 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), com intervalo de 10 (dez) dias cada, nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, e disponibilizado no site do TJDFT.
Taguatinga/DF, 12/07/2023 18:11.
Assinado digitalmente pela MM.
Juíza.
FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES Juiz de Direito Substituto -
24/07/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:53
Expedição de Ofício.
-
14/07/2023 18:53
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 18:52
Expedição de Edital.
-
14/07/2023 18:51
Expedição de Termo.
-
10/07/2023 15:02
Transitado em Julgado em 07/07/2023
-
07/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2023 19:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2023 17:27
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:27
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2023 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/05/2023 23:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2023 16:36
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 16:36
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO RIBEIRO DE MACEDO - CPF: *87.***.*07-87 (REQUERIDO).
-
17/05/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/05/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 22:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 20:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 01:25
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2023 12:22
Recebidos os autos
-
31/03/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:22
Outras decisões
-
21/03/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/03/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:03
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 16:02
Expedição de Termo.
-
16/03/2023 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 02:43
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 23:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2023 16:22
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2023 16:22
Recebida a emenda à inicial
-
07/03/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/03/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 11:28
Recebidos os autos
-
03/03/2023 11:28
Determinada a emenda à inicial
-
03/03/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/03/2023 00:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2023 12:55
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 11:13
Recebidos os autos
-
24/02/2023 11:13
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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